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ID
5508103
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) aponta que a autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, o qual pode ser inicial ou adicional. O orçamento anual pode ser alterado por créditos adicionais, compreendidos como as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Portando, de acordo com o Art. 41 da Lei nº 4.320/1964, considera-se como uma das classificações dos créditos adicionais com sua respectiva descrição 

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    1. Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
    2. Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    3. Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • GABARITO: B

    CRÉDITOS ADICIONAIS são:

    • as autorizações de despesa não computadas ou
    • insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Classificam-se em:

    1. SUPLEMENTARES, os destinados a REFORÇO de dotação orçamentária;
    2. ESPECIAIS, os destinados a despesas para as quais SEM DOTAÇÃO orçamentária específica;
    3. EXTRAORDINÁRIOS, os destinados a despesas URGENTES E IMPREVISTAS, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Fonte: Lei 4.320/64

  • Art 41, lei 4.320 diz que:

     Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.