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ID
5508244
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A obrigação acessória decorre da legislação tributária.
( ) A obrigação acessória tem por objeto as prestações nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
( ) A obrigação principal nem sempre se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.
( ) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.
( ) A obrigação principal tem por objeto a arrecadação, desde que não se trate de penalidade pecuniária.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas
Comentários
  • (V) A obrigação acessória decorre da legislação tributária

    (v ) A obrigação acessória tem por objeto as prestações nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Art. 113, § 2º do CTN: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    (F) A obrigação principal nem sempre se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.

    ( V) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.

    Art. 113,   § 1º do CTN: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    (F ) A obrigação principal tem por objeto a arrecadação, desde que não se trate de penalidade pecuniária.

    Art. 113, § 3º do CTN: A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    (V) A obrigação acessória decorre da legislação tributária.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 113. §2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    (V) A obrigação acessória tem por objeto as prestações nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 113. §2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    (F) A obrigação principal nem sempre se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.

    Falso, por ferir o CTN:

    Art. 113. §1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    (V) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 113. §1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    (F) A obrigação principal tem por objeto a arrecadação, desde que não se trate de penalidade pecuniária.

    Falso, por ferir o CTN:

    Art. 113. §1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.