(V) A obrigação acessória decorre da legislação tributária
(v ) A obrigação acessória tem por objeto as prestações nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Art. 113, § 2º do CTN: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
(F) A obrigação principal nem sempre se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.
( V) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.
Art. 113, § 1º do CTN: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
(F ) A obrigação principal tem por objeto a arrecadação, desde que não se trate de penalidade pecuniária.
Art. 113, § 3º do CTN: A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
(V)
A obrigação acessória decorre da legislação tributária.
Correto, por
respeitar o CTN:
Art. 113. §2º A
obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação
ou da fiscalização dos tributos.
(V)
A obrigação acessória tem por objeto as prestações nela previstas no interesse
da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Correto, por
respeitar o CTN:
Art. 113. §2º A
obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação
ou da fiscalização dos tributos.
(F)
A obrigação principal nem sempre se extingue juntamente com o crédito
dela decorrente.
Falso, por
ferir o CTN:
Art. 113. §1º A
obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o
crédito dela decorrente.
(V)
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.
Correto, por
respeitar o CTN:
Art. 113. §1º A
obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o
crédito dela decorrente.
(F)
A obrigação principal tem por objeto a arrecadação, desde que não se trate
de penalidade pecuniária.
Falso, por
ferir o CTN:
Art. 113. §1º A
obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se
juntamente com o crédito dela decorrente.
Gabarito do Professor: Letra D.