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ID
5508394
Banca
Instituto Access
Órgão
DETRAN-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
A esse respeito, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( )A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que poderá ser alterado mediante autorização executiva de trânsito.
( )As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e serão processadas por qualquer estabelecimento tecnicamente habilitado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
( )Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    (F). Art.114, § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

    (F). Art. 114, § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação. (Logo, não é qualquer estabelecimento, mas sim apenas àqueles devidamente credenciados).

    (V)

  • Questão sobre Identificação do Veículo, assunto que começa no art. 114 do CTB.

    1ª afirmativa: FALSA. O ano de fabricação NÃO pode ser alterado.
    Art. 114, § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
    2ª afirmativa: FALSA. As regravações só podem ocorrer em estabelecimentos credenciados pela autoridade de trânsito.
    Art. 114, § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
    3ª afirmativa: VERDADEIRA. Para que se faça uma modificação na identificação do veículo é necessária permissão da autoridade de trânsito.
    Art. 114, § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
    Gabarito do professor: D.
  • F, F, V Questão sobre Identificação do Veículo, assunto que começa no art. 114 do CTB. 1ª afirmativa: FALSA. O ano de fabricação NÃO pode ser alterado. Art. 114, § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado. 2ª afirmativa: FALSA. As regravações só podem ocorrer em estabelecimentos credenciados pela autoridade de trânsito. Art. 114, § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação. 3ª afirmativa: VERDADEIRA. Para que se faça uma modificação na identificação do veículo é necessária permissão da autoridade de trânsito. Art. 114, § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
  • Reprodução do artigo 114 do ctb;

    rt. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

           § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

  • Reprodução do artigo 114 do ctb;

    rt. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

           § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.