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ID
5508400
Banca
Instituto Access
Órgão
DETRAN-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao registro de veículos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.E

    Art. 120, CTB: Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    §1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    Art. 116.Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficia.

  • Questão sobre Registro de Veículos, assunto que vai do art. 120 ao 129 do CTB. 

    Item A: certo. Se houve a expedição de um CRV, o órgão que expediu o anterior é comunicado, assim como o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
    Art. 123, § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
    Item B: certo. O documento que atesta o registo é o Certificado de registro de Veículo (CRV), que pode ser expedido em meio físico ou digital.
    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
    Item C: certo. Ao se fazer o registro de um veículo novo, o órgão de trânsito verifica se está tudo ok no RENAVAM e exige a nota fiscal ou documento equivalente (para missões diplomáticas, é um documento do Ministério das Relações exteriores).
    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;
    Item D: certo. Estes são exatamente os quatro casos de expedição de um novo CRV. É um tópico muito importante, o aluno precisa guardar. Muito recorrente em provas de concurso.
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    Item E: errado. O erro está só na parte final. Para registro de veículos oficiais, há a necessidade de identificação nas portas. Mas isso não vale para todos os veículos, pois aqueles utilizados em serviço reservado de caráter policial possuem placas particulares, não sendo identificados como veículos oficiais.
    Art. 120, § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

    Art. 116. Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.
    Gabarito: E.
  • Item A: certo. Se houve a expedição de um CRV, o órgão que expediu o anterior é comunicado, assim como o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

    Art. 123, § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    Item B: certo. O documento que atesta o registo é o Certificado de registro de Veículo (CRV), que pode ser expedido em meio físico ou digital.

    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    Item C: certo. Ao se fazer o registro de um veículo novo, o órgão de trânsito verifica se está tudo ok no RENAVAM e exige a nota fiscal ou documento equivalente (para missões diplomáticas, é um documento do Ministério das Relações exteriores).

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

    Item D: certo. Estes são exatamente os quatro casos de expedição de um novo CRV. É um tópico muito importante, o aluno precisa guardar. Muito recorrente em provas de concurso.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    Item E: errado. O erro está só na parte final. Para registro de veículos oficiais, há a necessidade de identificação nas portas. Mas isso não vale para todos os veículos, pois aqueles utilizados em serviço reservado de caráter policial possuem placas particulares, não sendo identificados como veículos oficiais.

    Art. 120, § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

    Art. 116. Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.

    Gabarito: E.

    Comentário do Professor do QC