Letra D
Art. 3º-B A vistoria móvel prevista no art. 3-A desta Resolução será realizada exclusivamente dentro do limite da unidade da federação em que a empresa de vistoria esteja credenciada.
Exceto nas seguintes hipóteses:
I - no caso de transferência de veículos que se enquadrem nas hipóteses previstas pelo § 6º do art. 2º e pelo art. 13, ambos da Resolução CONTRAN nº 544, de 19 de agosto de 2015;
II - no caso de transferência de veículos recuperados por instituição financeira por ordem judicial ou entrega amigável;
III - mediante anuência prévia do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal no qual a empresa esteja credenciada, após a justificativa da impossibilidade de deslocamento do veículo.
Analisemos cada proposição, à procura da única incorreta, tendo em vista as regras contidas na Resolução nº 466/13, estabelece procedimentos para o
exercício da atividade de vistoria de identificação veicular:
a) Certo:
Esta opção tem apoio direto na norma do art. 1º, §2º, da citada Resolução, in verbis:
"Art. 1º (...)
§ 2º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal poderão exercer diretamente a atividade de vistoria de
veículos automotores por meio de servidores públicos especialmente
designados."
b) Certo:
Cuida-se aqui de afirmativa alinhada ao rol de objetivos previsto no art. 2º, §2º, da mencionada resolução, litteris:
"Art. 2º (...)
§ 2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
I - a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
II - a legitimidade da propriedade;
III - se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
IV - se as características originais dos veículos e seus agregados
foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi
autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na
repartição de trânsito."
c) Certo:
Esta opção encontra amparo na norma do art. 3º, caput, da citada Resolução nº 466/13, in verbis:
"Art. 3º Havendo habilitação de pessoa jurídica pelos órgãos e entidades
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para a
realização de vistoria de identificação veicular, deverá o DENATRAN
conceder o acesso ao SISCSV."
d) Errado:
Ao que se depreende do teor do art. 3º-B, a regra geral consiste em que a vistoria móvel seja realizada exclusivamente dentro do limite da unidade da federação em que
a empresa de vistoria esteja credenciada, com exceção de algumas hipóteses ali previstas.
No ponto, confira-se:
"Art. 3º-B A vistoria móvel prevista no art. 3-A desta Resolução será
realizada exclusivamente dentro do limite da unidade da federação em que
a empresa de vistoria esteja credenciada, exceto nas seguintes
hipóteses:
I - no caso de transferência de veículos que se enquadrem nas
hipóteses previstas pelo § 6º do art. 2º e pelo art. 13, ambos da
Resolução CONTRAN nº 544, de 19 de agosto de 2015;
II - no caso de transferência de veículos recuperados por instituição financeira por ordem judicial ou entrega amigável;
III - mediante anuência prévia do órgão executivo de trânsito do
estado ou do Distrito Federal no qual a empresa esteja credenciada, após
a justificativa da impossibilidade de deslocamento do veículo."
Assim sendo, a presente afirmativa contraria a citada regra geral, o que a torna equivocada.
e) Certo:
Por fim, este item está afinado com a norma do art. 4º, caput, da referida resolução, que ora colaciono:
"Art. 4º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal promoverão a habilitação da pessoa jurídica de direito
público ou privado para o exercício da atividade de vistoria de
identificação veicular, mediante cumprimento dos seguintes requisitos:"
Gabarito do professor: D