Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre a classificação das receitas públicas quanto à sua categoria econômica. Neste caso, assinalemos a alternativa que contém a correta relação da coluna I com a II.
Quanto à categoria econômica, as receitas podem ser:
CORRENTES
- São arrecadadas dentro do exercício financeiro, isto é, até 31/12 de cada ano.
- Provocam efeito positivo no Patrimônio Líquido - PL- do estado.
- São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
DE CAPITAL
- Seus ingressos nos cofres públicos não estão limitados ao exercício financeiro.
- Aumentam as disponibilidades, mas não provocam efeito positivo no PL.
- As Receitas de Capital: as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos (quando a lei fala em amortização de empréstimos, ela quer dizer que é o valor do recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos), transferências de capital, outras receitas de capital (opera ali amor).
Apresentado o assunto, concluímos que:
1. Receita corrente: Receita de serviços
2. Receita de capital: Amortização de empréstimos
2. Receita de capital: Operações de crédito
1. Receita corrente: Contribuições
Logo, a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fonte:
BRASIL. LEI N° 4.320/64
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64.
Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 - A receita classificar-se-á
nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as
receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial,
de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as
provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de
dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento
Corrente.
§ 3º - O superávit do
Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e
despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1,
não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita
obedecerá ao seguinte esquema:
Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos.
Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições,
Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências
Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas de Capital: Operação de Crédito,
Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de
Capital e Outras Receitas de Capital".
Observe a relação da coluna II com sua
respectiva categoria econômica:
(1 – Receita Corrente) Receita de
serviços.
(2 – Receita de Capital) Amortização de
empréstimos.
(2 – Receita de Capital) Operações de
crédito.
(1 – Receita Corrente) Contribuições.
Portanto, a sequência correta é 1
– 2 – 2 – 1.
Gabarito do Professor: Letra A.