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ID
5508601
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPREMU
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Como consta nos Artigos 71, II, e 75, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a competência para julgamento das contas Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no âmbito estadual e municipal é de competência dos tribunais de contas que os jurisdicione.
Com relação à prestação de contas dos RPPS ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, analise as afirmativas a seguir.
I. As contas anuais devem ser acompanhadas do relatório produzido pelo órgão de controle interno, bem como do parecer do Conselho Fiscal ou similar.
II. As contas anuais devem ser acompanhadas pelo parecer atuarial, que deve considerar todos os fatores relevantes para os resultados da avaliação atuarial.
III. As contas serão encaminhadas ao Tribunal de Contas, no prazo de até 120 dias após o encerramento do exercício.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

    #DIRETOAOPONTO: Dá pra responder a questão pela lógica da LRF (art. 54) que determina que os relatórios devem ser acompanhados de parecer do controle interno. Também como se trata de RPPS é razoável concluir que é necessário acompanhar um parecer atuarial. Por fim, o art. 71 da CF/88 fala em 60 dias para apresentação das contas e não 120.

    #INDOMAISFUNDO:

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    LC 101/2000 LRF

    Art. 54. PU. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20