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ID
5509399
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Colinas do Sul - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“O objetivo do SISNAMA é estabelecer uma rede de órgãos e pessoas governamentais, a fim de desempenharem função administrativa na seara ambiental, nos diversos níveis da federação, com a aplicação de mecanismos e instrumentos de efetivação da Política Nacional do Meio Ambiente.”

Marque a alternativa que corresponde aos órgãos que integram esse sistema.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando os órgãos que integram o sistema do SISNAMA.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 6º, caput, PNMA, que preceitua:

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    Deste modo, constitui o SISNAMA os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público.

    Analisando as alternativas verifica-se que a banca deu como gabarito o item "D" - somente os órgãos da União, órgãos estaduais e órgãos municipais - mas observe que o SISNAMA não é integrado "somente" pelo órgãos da União, e, sim, pelos órgãos da União, Estados, DF e dos Territórios e Municípios, de modo que a presente questão é passível de anulação.

    Gabarito da Banca: D

    Gabarito da Monitora: Anulação, visto inexistir resposta correta.

  • Lei 6.938

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;                     

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;     

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;   

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;   

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;         

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.  

    LETRA-D

  • Resposta: alternativa d

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado...

  • compõem o SISNAMA órgãos da união, estados e municípios.

    órgão superior: conselho de governo

    órgão consultivo e deliberativo : CONAMA

    órgão central: MMA

    órgãos executores: IBAMA e Icmbio

    órgãos seccionais: estaduais

    órgãos locais municipais.