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ID
5510239
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de São João del Rei - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme nossa Constituição Federal de 1988, são brasileiros natos:


I- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

II- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

III- Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira


Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s): 

Alternativas
Comentários
  • O erro está somente no item III, que se trata de brasileiros naturalizados.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (item I)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (ITEM II)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   (ITEM III)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    I- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 12: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    II- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 12: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".

    III- Incorreta. A afirmativa descreve brasileiro naturalizado, não brasileiro nato. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (...)".   

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas as afirmativas I e II estão corretas).

  • GABARITO - B

    Art. 12. São brasileiros:

     ➤ I - NATOS:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     ➤ II - NATURALIZADOS:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM ANO ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil HÁ MAIS DE QUINZE ANOS ININTERRUPTOS e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos da Nacionalidade. Vejamos:

    A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

    Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

    Desta forma:

    I. CERTO.

    Conforme art. 12, I, a, CF.

    II. CERTO.

    Conforme art. 12, I, b, CF.

    III. ERRADO.

    Trata-se de brasileiro naturalizado, conforme art. 12, II, b, CF.

    Logo, estão corretas as afirmativas:

    B. I e II apenas.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    II - CERTO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    III - ERRADO: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • AULA RESUMÃO SOBRE DIREITOS DA NACIONALIDADE:

    LINK: https://www.youtube.com/watch?v=_Ms0gRCOvbE&t=25s COPIE E COLE

  • I- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. ➜ CRITÉRIO TERRITORIAL.

    II- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. ➜ CRITÉRIO SANGUÍNEO + FUNCIONAL.

    III- Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ➜ CRITÉRIO PARA OBTER A NATURALIZAÇÃO. (EXTRAORDINÁRIA). LEMBRE-SE: naturalização EXPRESSA (tem que requerer) & não tácita.

    GAB B!

  • I- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. NATO

    II- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. NATO

    III- Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira NATURALIZADO

    RESPOSTA B I E II.

  • Atentar-se apenas ao brasileiro NATO

    Apesar que o Item III está correto na sua descrição, torna-se errado para a questão porque trata-se da nacionalidade secundária, ou seja, nacionalidade que é adquirida.

  • Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país

    Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil

    Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.

    Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.

    Fonte: Comentário do QC

  • GAB: B I e II apenas.

  • GAB-B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    ESTÁ SEM TEMPO PARA ESTUDAR ?? FAZ O QUE DE MADRUGADA? VÁ ESTUDAR.!!!

  • I - II - Natos;

    III - Naturalizados

  • Essa questão está bem óbvia!!!

    I e II, possuem textos corretos.

    Bizú!

    Pais estrangeiros: Não estejam a serviço do país.

    Pais brasileiros: Estejam a serviço do país.

    III. A alternativa é o texto que remete aos naturalizados!

  • Nato

    • São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. - Critério JUS SOLIS
    • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. - Critério JUS SANGUINIS :
    • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • A Constituição da República Federativa do Brasil, ao regulamentar questões sobre a nacionalidade, reconhece como brasileiros natos, nos termos do art. 12, I da CF/88:

    "a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Note que as afirmativas I e II reproduzem as alíneas "a" e "b" do inc. I do art. 12 da CF/88, mas a afirmativa III trata de uma das situações de naturalização, especificamente a que é prevista na alínea "b" do inc. II do art. 12 da CF/88. Assim, a afirmativa III está errada e a resposta correta é a LETRA B.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.