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a) tomada de preços.
- Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Modalidade de licitação excluída pela nova lei de licitações.
b) regime diferenciado de contratação. (Gabarito)
- Lei nº 12.462/2011.
- Na origem, a incidência deste Regime Diferenciado de Contratações encontrava-se restrita aos contratos relacionados aos grandes eventos esportivos (Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016) e às obras de infraestrutura e serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação localizados nas proximidades das cidades-sedes dos referidos eventos.
- Por esse regime de contratação a obra é entregue pronta para ser usada. Dessa forma, em vez de atribuir ao licitante a obrigatoriedade de previsão das características gerais da obra e do método de execução, transferem-se a ele todos os riscos para a plena execução do ajuste.
c) concurso excepcional.
Não existe modalidade excepcional. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores
d) pregão.
Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
e) regime extraordinário de concorrência.
Não há regime extraordinário. Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital.
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RDC. Fundamentação legal apontada pela M.C. tá perfeita. Pra quem não sabia, era só lembrar da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016...
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ATENÇÃO! A Lei 14.133/2021(Nova Lei de Licitações e Contratos) fez as seguintes mudanças sobre as modalidades:
• foram extintas: tomada de preços e convite (alguns autores consideram o Regime Diferenciado de Contratação - RDC como modalidade – nesse caso, também teria ocorrido a extinção do RDC);
• nova modalidade: diálogo competitivo.
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GAB: B
-O Regime Diferenciado de Contratação (RDC) foi estabelecido pela Lei nº 12.462, de 4-8-11, originariamente, apenas para as licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações da Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014 e das obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos referidos campeonatos mundiais. No entanto, posteriormente, o mesmo regime foi estendido para outras hipóteses de licitações e contratações. (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)
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LETRA B
RDC (Regime Diferenciado de Contratações)
Macete :
R
Duração limitada à conclusão de eventos
Cituações específicas
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se não fosse esse excepcional aiiii, iria marcar concurso certeza kkkkkkkk
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tem questão que se ganha na lógica!!!
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RDC não é modalidade de licitação...
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RDC é uma modalidade de licitação utilizada para evento determinado e com conclusão já prevista.