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ID
5510677
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na oferta de crédito ao consumidor, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CDC

    Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:     (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;     (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

  • GABARITO LETRA B.

    O CDC recentemente foi alterado pela Lei nº 14.181/2021. Essa lei objetiva evitar o chamado superendividamento.

    O que é superendividamento?

    Ocorre o superendividamento quando...

    - o consumidor pessoa física

    - que está de boa-fé

    - não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo (exigíveis e vincendas)

    - sem comprometer o seu mínimo existencial.

    O superendividamento pode ser ativo ou passivo.

    Ativo: É aquele consumidor que se endivida voluntariamente.

    Esta categoria se divide em duas subespécies:

    a) superendividado ativo consciente: é aquele que, de má-fé, contrai dívidas convicto de que não poderá pagá-las, com intenção deliberada de fraudar os credores.

    b) superendividado ativo inconsciente: é aquele que agiu impulsivamente, de maneira imprevidente e sem malícia, deixando de fiscalizar seus gastos

    Passivo: O superendividado passivo é aquele que se endivida em decorrência de fatores externos chamados de “acidentes da vida”, tais como desemprego; divórcio; nascimento, doença ou morte na família; necessidade de empréstimos; redução do salário; etc.

  • Na oferta de crédito ao consumidor, é vedada a indicação, expressa ou implícita, de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito.

    Tal disposição decorre da obrigação de oferta de Crédito Responsável ao consumidor.

    Crédito responsável: é o crédito limpo, ofertado com base na transparência, com informações acerca de seu custo. Crédito baseado em novos deveres informacionais (art. 54-C, do CDC). Especialmente a devida avaliação do

    consumidor por parte do fornecedor (aquele que tem os dados do consumidor e maior capacidade para a análise). 

    Educação financeira, em dois momentos: 1 – no momento da triagem do atendimento do consumidor superendividado (deve ser reconhecido como tal, com seu encaminhamento a uma equipe de atendimento); 2 – Educação por meio do corte de créditos

    O descumprimento, pelo fornecedor, poderá acarretar sanções pela violação desses deveres anexos da obrigação, como a redução de juros e a suspensão de obrigações (Art. 54-D, parágrafo único).

    A Lei do Superendividamento surge da necessidade de se readequar o CDC aos novos desafios da sociedade, como popularização do crédito, em especial do crédito consignado.

    (Palestra do Dr. Fernando Henrique Martins - youtube)

  • Errei a questão por pensar na pratica do dia a dia, onde existem varios estabelecimentos oferecendo creditos fáceis a negativados e nao importando a renda. Só dar uma volta na rua que vai encontrar um ou outro.

  • GABARITO: B

    Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

    II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

  • Gabarito B):

    Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

    II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

    Fundamento:

    Combate ao superendividamento e promoção ao crédito responsável;

    Na prática, contudo, a coisa é diferente, pois sempre vejo estabelecimentos afirmando conceder crédito sem consulta aos órgãos de proteção...

  • Jéssica Line, eu também teria errado se não tivesse lido as alterações ocorridas no CDC pela Lei do Superindividamento em 2021. Mas realmente as instituições financeiras ainda hoje utilizam essa técnica comercial para atrair pessoas vulneráveis e já endividadas a contraírem as linhas de crédito.

  • FCC é muita muita lei seca, por isso deve-se dar prioridade a lei seca e jurisprudencia, mesmo sendo mais gostosinho ler doutrina kkkkkryng