SóProvas


ID
5510680
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Renato comprou, por meio do website de uma empresa varejista, uma máquina de lavar roupa para uso doméstico. No mesmo dia em que recebeu o produto, partiu para uma viagem ao exterior, da qual regressou quatro meses depois. No mesmo dia do seu retorno ao país, ao abrir a embalagem, constatou que o painel frontal da máquina estava trincado. Imediatamente, fez reclamações, pelo telefone, tanto à empresa vendedora do produto quanto à sua fabricante, solicitando a substituição da máquina ou, subsidiariamente, o conserto gratuito da peça danificada. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, 

Alternativas
Comentários
  •   CDC:

    "Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."

  • GABARITO LETRA B.

    O vício era aparente e de fácil constatação, e o bem era durável. Logo, o prazo decadencial era de 90 dias.

    (...) constatou que o painel frontal da máquina estava trincado".

    Em que pese ele não ter percebido o vício (pelo fato de abrir a caixa somente 4 meses após a compra), o vício continua sendo aparente e de fácil constatação. Se ele tivesse abrido no 1º dia, teria percebido o vício.

    Assim, incide o prazo decadencial do art. 26 do CDC.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."

  • VICIO APARENTE: CONTA DA ENTREGA DO PRODUTO, E POR SER DURÁVEL, DECAI EM 90 DIAS.

    VICIO OCULTO, CONTA DO SURGIMENTO/CONHECIMENTO DO VÍCIO. É AQUELE QUE NÃO PODE SER CONSTATADO FACILMENTE.

  • Gabarito: B

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

           § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

  • Para resolver a questão é preciso ter em mente que: a) trata-se de um produto durável e de um vício de fácil constatação, então, de acordo com o art. 26 do CDC, o prazo decadencial para a reclamação, perante o fornecedor, é de 90 dias. Esse prazo não passa a contar da data da constatação do vício, mas sim da data da entrega do produto.

  • para ver como as questões se repetem, basta pesquisar a questão Q1138147

  • GABARITO: B

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

  • Mas e o prazo de garantia legal? Errei por isso...

  • Helder, amigão... ABRIDO não existe, por favor!

    Isso pode te prejudicar fortemente numa prova discursiva.. se for oral então... ai é brejo.

    No mais, 10 pro seu comentário.

  • Errei a questão, porque lembrei do Código Civil e os prazos PRESCRICIONAIS, sendo que no presente caso, trata-se de prazo DECADENCIAL - Cuidado!!

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • A resposta da questão está no §1º do art. 26 do CDC

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

  • Como a máquina de lavar é um bem durável decai em 90 dias o direito de reclamar

  • Renato vacilou .