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ID
5510713
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana de Direitos Humanos prevê expressamente que, quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade nela protegidos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinará, se couber, entre outras medidas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 63, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica):

    1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

  • Sucintamente, e em conformidade com o art. 63, do Pacto de San Jose, "quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção, a CORTE determinará que":

    1. se ASSEGURE ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados;
    2. se isso for procedente, que sejam REPARADAS as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de INDENIZAÇÃO justa à parte lesada.
  • Para a Corte IDH, o art. 63.1 da CADH exige, sempre que for possível, a plena restituição (restitutio in integrum)

    da vítima à situação anterior à violação de direitos humanos, sendo que, diante da impossibilidade, outras medidas

    de reparação devem ser adotadas. São consideradas medidas de reparação, no geral, são classificadas da seguinte

    forma: a) restituição; b) indenização; c) reabilitação; d) satisfação (exemplos: obrigação de investigar e punir, buscade pessoas desaparecidas, desculpa pública, homenagem e demais medidas simbólicas); e e) garantias de nãorepetição (exemplos: educação em matéria de direitos humanos, capacitação de agentes de Estado, revisão e

    alteração de leis etc.). No Caso Favela Nova Brasília, o BR foi condenado a não mais adotar os denominados “autos

    de resistência à prisão”.

    fonte: material ciclos revisão dpe rr

  • Assertiva B

    (...)a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinará, se couber, entre outras medidas, o pagamento de indenização justa à parte lesada.

    Prof. Ricardo torques

  • artigo 63, 1 do Pacto==="quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta convenção a corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também,se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização JUSTA à PARTE LESADA".

  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão criado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e é competente para decidir sobre a ocorrência de violações de direitos humanos e sobre a responsabilidade dos Estados signatários da Convenção que expressamente se submeteram à sua jurisdição. Em relação às sanções que podem ser impostas aos Estados, o art. 63 da Convenção prevê que:

    "1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada".

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 





  • ALTERNATIVA B

    Resumo sobre a Corte:

    CORTE:

    • Instituição judicial, independente e autônoma;
    • Exerce, entre outras, função contenciosa e consultiva
    • Exerce ampla função consultiva;
    • Tribunal que resolve os casos protegidos pela Convenção Americana;
    • Composta por 07 juízes nacionais;
    • Não pode haver dois juízes da mesma nacionalidade;
    • Julgadores: eleitos pela AG da OEA, voto maioria absoluta;
    • Juízes com mandato de 06 anos, admitindo-se 01 reeleição;
    • Dentre os juízes não há 01 do Estado acusado? Nomeia juiz ad hoc;
    • Legitimados para ingressar na Corte: Estados-partes e Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
    • Para a CORTE atuar, é preciso declaração expresa do E-P reconhecendo a competência desse órgão como obrigatória para os casos envolvendo aplicação do sistema interamericano.
    • A corte possui decisões liminares (provisórias) e decisões finais (não passível de recurso, mas admite uma nota de esclarecimento no prazo de 90 dias)
    • As sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são vinculantes, definitivas e inapeláveis.
    • A indenização à vítima será executada internamente pelo Estado (independentemente de homologação do STJ)

    CUIDADO!

    Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.

  • GABARITO - B

    Artigo 63

      Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.