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Gabarito: B
Art. 63, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica):
1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
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Sucintamente, e em conformidade com o art. 63, do Pacto de San Jose, "quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção, a CORTE determinará que":
- se ASSEGURE ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados;
- se isso for procedente, que sejam REPARADAS as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de INDENIZAÇÃO justa à parte lesada.
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Para a Corte IDH, o art. 63.1 da CADH exige, sempre que for possível, a plena restituição (restitutio in integrum)
da vítima à situação anterior à violação de direitos humanos, sendo que, diante da impossibilidade, outras medidas
de reparação devem ser adotadas. São consideradas medidas de reparação, no geral, são classificadas da seguinte
forma: a) restituição; b) indenização; c) reabilitação; d) satisfação (exemplos: obrigação de investigar e punir, buscade pessoas desaparecidas, desculpa pública, homenagem e demais medidas simbólicas); e e) garantias de nãorepetição (exemplos: educação em matéria de direitos humanos, capacitação de agentes de Estado, revisão e
alteração de leis etc.). No Caso Favela Nova Brasília, o BR foi condenado a não mais adotar os denominados “autos
de resistência à prisão”.
fonte: material ciclos revisão dpe rr
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Assertiva B
(...)a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinará, se couber, entre outras medidas, o pagamento de indenização justa à parte lesada.
Prof. Ricardo torques
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artigo 63, 1 do Pacto==="quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta convenção a corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também,se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização JUSTA à PARTE LESADA".
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão criado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e é competente para decidir sobre a ocorrência de violações de direitos humanos e sobre a responsabilidade dos Estados signatários da Convenção que expressamente se submeteram à sua jurisdição. Em relação às sanções que podem ser impostas aos Estados, o art. 63 da Convenção prevê que:
"1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada".
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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ALTERNATIVA B
Resumo sobre a Corte:
CORTE:
- Instituição judicial, independente e autônoma;
- Exerce, entre outras, função contenciosa e consultiva
- Exerce ampla função consultiva;
- Tribunal que resolve os casos protegidos pela Convenção Americana;
- Composta por 07 juízes nacionais;
- Não pode haver dois juízes da mesma nacionalidade;
- Julgadores: eleitos pela AG da OEA, voto maioria absoluta;
- Juízes com mandato de 06 anos, admitindo-se 01 reeleição;
- Dentre os juízes não há 01 do Estado acusado? Nomeia juiz ad hoc;
- Legitimados para ingressar na Corte: Estados-partes e Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
- Para a CORTE atuar, é preciso declaração expresa do E-P reconhecendo a competência desse órgão como obrigatória para os casos envolvendo aplicação do sistema interamericano.
- A corte possui decisões liminares (provisórias) e decisões finais (não passível de recurso, mas admite uma nota de esclarecimento no prazo de 90 dias)
- As sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são vinculantes, definitivas e inapeláveis.
- A indenização à vítima será executada internamente pelo Estado (independentemente de homologação do STJ)
CUIDADO!
Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.
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GABARITO - B
Artigo 63
Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.