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ID
5510728
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Tribunal Penal Internacional

Alternativas
Comentários
  • No Estatuto de Roma (1998) foi criado o TPI, uma instituição permanente e independente (não é parte da estrutura da ONU, mas mantém com ela uma relação de cooperação).

    Segundo André de Carvalho Ramos, são órgãos e entes internos da ONU voltados precipuamente à proteção dos direitos humanos: • Conselho de Direitos Humanos; • Relatorias Especiais de Direitos Humanos; • Alto Comissariado de Direitos Humanos.

    São órgãos e entes externos, criados por tratados diversos elaborados com incentivo explícito da ONU e que recebem apoio da ONU: • Comitês criados por tratados internacionais de âmbito universal; • Tribunal Penal Internacional.

    *TPI JULGA PESSOAS → a competência se restringe aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, sendo eles os crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão* (art. 5.1). (*GHUGA).

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: - JULGA PESSOAS não faz parte da ONU, tendo com ela uma relação íntima de cooperação. Com sede em Haia (Holanda), iniciou suas atividades em julho de 2002, em setembro do mesmo ano o Brasil ratificou o Tratado de Roma (Decreto 4.388/2002).

     É o único órgão capaz de julgar pessoas. Tem competência para julgar os Crimes de Genocídio, Crimes Contra a Humanidade, Crimes de guerra e Crimes de Agressão. 20 casos em análise, todos referentes a situações ocorridas na África.

  • GABARITO: D

    A) não sancionará estados ou empresas, limitando sua jurisdição a indivíduos e grupos por eles organizados para prática sistemática de crimes.

    Art. 25: Responsabilidade Criminal Individual

    1. De acordo com o presente Estatuto, o Tribunal será competente para julgar as pessoas físicas.

    2. Quem cometer um crime da competência do Tribunal será considerado individualmente responsável e poderá ser punido de acordo com o presente Estatuto

    B) contará com instalações próprias destinadas ao cumprimento das penas privativas de liberdade que aplicar.

    Art. 103: Função dos Estados na Execução das Penas Privativas de Liberdade

    1. a) As penas privativas de liberdade serão cumpridas num Estado indicado pelo Tribunal a partir de uma lista de Estados que lhe tenham manifestado a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas.

    C) foi criado pela Convenção de Haia e tem atuação suplementar em relação às jurisdições penais nacionais.

    Preâmbulo:  Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto(Estatuto de Roma), será complementar às jurisdições penais nacionais,

    D) não integra o sistema da Organização das Nações Unidas e tem como competência julgar crimes de guerra.(CORRETA)

    E) poderá autorizar, em casos excepcionais, a intervenção em conflitos armados para cessar a prática de genocídio.

    Preâmbulo: Salientando, a este propósito, que nada no presente Estatuto deverá ser entendido como autorizando qualquer Estado Parte a intervir em um conflito armado ou nos assuntos internos de qualquer Estado.

    OBS: artigos e preâmbulo do Estatuto de Roma( Decreto 4.388 de 2002).

  • Acredito que o erro da "a" esteja em generalizar a expressão "para a prática sistemática de crimes", uma vez que o TPI exerce jurisdição sobre genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

  • O que torna a alternativa A errada?

    Afinal no artigo 25, III, alínea d, diz que poderá punir tentativa de prática do crime por um GRUPO DE PESSOAS que tenha um objetivo comum.

    Seria a falta do "OBJETIVO COMUM" pela colocação da "PRÁTICA SISTEMÁTICA DE CRIMES"?

  • dica que aprendi aqui===TPI julga: "GUGA"

    G---guerra

    U---hUmanidade

    G---genocídio

    A---agressão

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O Tribunal Penal Internacional é competente apenas e exclusivamente para o julgamento de pessoas físicas. Observe que, de acordo com o art. 25 do Estatuto de Roma, ainda que as atividades criminosas tenham sido praticadas em conjunto ou por um grupo, a responsabilidade sempre será apurada de forma individual, sendo, portanto, errado afirmar que o TPI irá exercer a sua jurisdição sobre grupos, mesmo que estes sejam "organizados para a prática sistemática de crimes". 

    - alternativa B: errada. O TPI não possui penitenciárias próprias para a execução das penas privativas de liberdade. De acordo com o art. 103 do Estatuto de Roma, "as penas privativas de liberdade serão cumpridas num Estado indicado pelo Tribunal a partir de uma lista de Estados que lhe tenham manifestado a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas".

    - alternativa C: errada. O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, em 1998. Sua sede fica em Haia, Países Baixos. A segunda parte da afirmativa está correta - de fato, a atuação do TPI é subsidiária às jurisdições penais nacionais e uma denúncia só será admitida por este tribunal se atendidas as condições de admissibilidade estabelecidas no art. 17 do Estatuto de Roma - e, dentre elas, está a comprovação da incapacidade ou inexistência de vontade de um Estado com jurisdição sobre o caso de realizar o seu efetivo julgamento.

    - alternativa D: correta. O Tribunal Penal Internacional é uma entidade dotada de personalidade jurídica internacional e que não faz parte do sistema da Organização das Nações Unidas. Como indica o art. 2º do Estatuto de Roma, "a relação entre o Tribunal e as Nações Unidas será estabelecida através de um acordo a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes no presente Estatuto e, em seguida, concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste".

    - alternativa E: errada. Não cabe ao TPI autorizar ou não a intervenção em conflitos armados, visto que sua única atribuição é o julgamento de pessoas físicas consideradas responsáveis pela prática de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de genocídio ou crime de agressão. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 









  • Artigo 25

    Responsabilidade Criminal Individual

           1. De acordo com o presente Estatuto, o Tribunal será competente para julgar as pessoas físicas.

           2. Quem cometer um crime da competência do Tribunal será considerado individualmente responsável e poderá ser punido de acordo com o presente Estatuto.

           3. Nos termos do presente Estatuto, será considerado criminalmente responsável e poderá ser punido pela prática de um crime da competência do Tribunal quem:

           a) Cometer esse crime individualmente ou em conjunto ou por intermédio de outrem, quer essa pessoa seja, ou não, criminalmente responsável;

           b) Ordenar, solicitar ou instigar à prática desse crime, sob forma consumada ou sob a forma de tentativa;

           c) Com o propósito de facilitar a prática desse crime, for cúmplice ou encobridor, ou colaborar de algum modo na prática ou na tentativa de prática do crime, nomeadamente pelo fornecimento dos meios para a sua prática;

           d) Contribuir de alguma outra forma para a prática ou tentativa de prática do crime por um grupo de pessoas que tenha um objetivo comum. Esta contribuição deverá ser intencional e ocorrer, conforme o caso:

           i) Com o propósito de levar a cabo a atividade ou o objetivo criminal do grupo, quando um ou outro impliquem a prática de um crime da competência do Tribunal; ou

           ii) Com o conhecimento da intenção do grupo de cometer o crime;

           e) No caso de crime de genocídio, incitar, direta e publicamente, à sua prática;

           f) Tentar cometer o crime mediante atos que contribuam substancialmente para a sua execução, ainda que não se venha a consumar devido a circunstâncias alheias à sua vontade. Porém, quem desistir da prática do crime, ou impedir de outra forma que este se consuma, não poderá ser punido em conformidade com o presente Estatuto pela tentativa, se renunciar total e voluntariamente ao propósito delituoso.

           4. O disposto no presente Estatuto sobre a responsabilidade criminal das pessoas físicas em nada afetará a responsabilidade do Estado, de acordo com o direito internacional.

  • Gabarito comentado pelo professor:

    Alternativa A: ERRADA - O Tribunal Penal Internacional é competente apenas e exclusivamente para o julgamento de pessoas físicas. Observe que, de acordo com o art. 25 do Estatuto de Roma, ainda que as atividades criminosas tenham sido praticadas em conjunto ou por um grupo, a responsabilidade sempre será apurada de forma individual, sendo, portanto, errado afirmar que o TPI irá exercer a sua jurisdição sobre grupos, mesmo que estes sejam "organizados para a prática sistemática de crimes". 

    Alternativa B: ERRADA - O TPI não possui penitenciárias próprias para a execução das penas privativas de liberdade. De acordo com o art. 103 do Estatuto de Roma, "as penas privativas de liberdade serão cumpridas num Estado indicado pelo Tribunal a partir de uma lista de Estados que lhe tenham manifestado a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas".

    Alternativa C: ERRADA - O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, em 1998. Sua sede fica em Haia, Países Baixos. A segunda parte da afirmativa está correta - de fato, a atuação do TPI é subsidiária às jurisdições penais nacionais e uma denúncia só será admitida por este tribunal se atendidas as condições de admissibilidade estabelecidas no art. 17 do Estatuto de Roma - e, dentre elas, está a comprovação da incapacidade ou inexistência de vontade de um Estado com jurisdição sobre o caso de realizar o seu efetivo julgamento.

    Alternativa D: CORRETA - O Tribunal Penal Internacional é uma entidade dotada de personalidade jurídica internacional e que não faz parte do sistema da Organização das Nações Unidas. Como indica o art. 2º do Estatuto de Roma, "a relação entre o Tribunal e as Nações Unidas será estabelecida através de um acordo a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes no presente Estatuto e, em seguida, concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste".

    Alternativa E: ERRADA - Não cabe ao TPI autorizar ou não a intervenção em conflitos armados, visto que sua única atribuição é o julgamento de pessoas físicas consideradas responsáveis pela prática de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de genocídio ou crime de agressão. 

    Gabarito: LETRA D.