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ECA, Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: (...)
§ 2º Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.
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Quem ler isso?! PQP
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FCC tá virando sacanagem em ECA.
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GABARITO: B
Art. 260, § 2 o Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.
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desisti de eca na fcc
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A questão em comento demanda conhecimento
da literalidade do ECA.
Diz o art. 260 do ECA:
“ECA, Art. 260. Os contribuintes
poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo
essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes
limites:
(...)
§ 2º Os conselhos nacional,
estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão
critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações
subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para
incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e
para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência
socioeconômica e em situações de calamidade."
Feita tal explicação, nos cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não há
previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e
do Adolescente.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art.
260, §2º, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não há
previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e
do Adolescente.
LETRA D- INCORRETA. Não há
previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e
do Adolescente.
LETRA E- INCORRETA. Não há
previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e
do Adolescente.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Deveriam proibir a FCC de cobrar ECA, querem que a pessoa decore todo o artigo e ainda faz confusão na formulação das questões.
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Eu jurava que a disciplina ECA iria ser mamão com açucar ... pobre de mim.
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ECA na FCC é coisa de louco