Encontrei todas as alternativas na Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional (Lei n. 9394/96), EXCETO a alternativa certa rs
Se alguém souber, por favor, comenta aqui!
Ah, e o gabarito do site está diferente do gabarito da banca, que foi letra B.
Conforme previsão de lei federal vigente, o ensino médio
A) pode se organizar no formato de cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência e complexidade.
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (Regulamento)
I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).
B) incluirá em seus conteúdos curriculares, pelo poder público, temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.
C) tem como propósito estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais e prestar serviços especializados à comunidade.
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
D) abrange diferentes itinerários formativos, a serem oferecidos de acordo com os interesses de cada estudante e as necessidades de cada sistema de ensino.
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
E) será oferecido, por escolas públicas ou privadas, no período noturno, com os mesmos padrões de qualidade e diversidade curricular disponíveis no período diurno.
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.
A questão em comento encontra
resposta no Estatuto da Juventude (Lei 12582/13).
Diz o art. 18:
“Art. 18. A ação do poder público
na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a
adoção das seguintes medidas:
I - adoção, nos âmbitos federal,
estadual, municipal e do Distrito Federal, de programas governamentais
destinados a assegurar a igualdade de direitos aos jovens de todas as raças e
etnias, independentemente de sua origem, relativamente à educação, à
profissionalização, ao trabalho e renda, à cultura, à saúde, à segurança, à
cidadania e ao acesso à justiça;
II - capacitação dos professores
dos ensinos fundamental e médio para a aplicação das diretrizes curriculares
nacionais no que se refere ao enfrentamento de todas as formas de
discriminação;
III - inclusão de temas sobre
questões étnicas, raciais, de deficiência, de orientação sexual, de gênero e de
violência doméstica e sexual praticada contra a mulher na formação dos
profissionais de educação, de saúde e de segurança pública e dos operadores do
direito;
IV - observância das diretrizes curriculares
para a educação indígena como forma de preservação dessa cultura;
V - inclusão, nos conteúdos
curriculares, de informações sobre a discriminação na sociedade brasileira e
sobre o direito de todos os grupos e indivíduos a tratamento igualitário
perante a lei; e
VI - inclusão, nos conteúdos curriculares, de temas relacionados à
sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.
É importante ler o enunciado da questão que pede diretrizes
para o ensino médio, e não para outras modalidades de ensino...
Feitas tais digressões, nos cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. É diretriz
específica do ensino superior na LDB (Lei 9394/96). Diz o art. 44 da LDB:
“Art. 44. A educação superior
abrangerá os seguintes cursos e programas:
I - cursos sequenciais por campo
de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam
aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente;
(Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007)."
LETRA B- CORRETA. Reproduz
previsão do art. 18, VI, do Estatuto da Juventude.
LETRA C- INCORRETA. É diretriz
específica do ensino superior na LDB. Diz o art. 43 da LDB:
“Art. 43. A educação superior tem
por finalidade:
(...)
VI - estimular o conhecimento dos
problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar
serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade"
LETRA D- INCORRETA. É diretriz
específica da educação profissional e tecnológica na LDB. Diz o art. 39 da LDB:
“Art. 39. A educação profissional
e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se
aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da
ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 1º Os cursos de educação
profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos,
possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as
normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
LETRA E- INCORRETA. É diretriz
específica do ensino superior na LDB. Diz o art. 47 da LDB:
“Art. 47. Na educação superior, o
ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de
trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais,
quando houver.
(...)
§ 4º As instituições de educação
superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões
de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas
instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária."
A sutileza da questão, enfim, é
observar o enunciado, que postula diretrizes cabíveis no ensino MÉDIO... As diretrizes
aplicadas nas alternativas incorretas da questão não fazem menção ao ensino
médio....
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
Gabarito: Letra B
Conforme previsão de lei federal vigente, o ensino médio: incluirá em seus conteúdos curriculares, pelo poder público, temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.
Estatuto da Juventude. Art. 18. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção das seguintes medidas:
VI - inclusão, nos conteúdos curriculares, de temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.
Observação: Não consta expressamente, no Estatuto da juventude, a previsão de que no ensino médio será incluído temas relacionados à sexualidade...