Item D correto.
Item A (Errado) As manifestações em geral de agentes públicos em redes sociais se inserem na seara de sua liberdade de expressão, não podendo sofrer qualquer sindicância ética por parte do Estado.
Os agentes podem sofrer sindicância ética sim, dependendo do que escreverem sobre o órgão onde trabalham. Já diz o ditado: "Roupa suja se lava em casa"
Item B (Errado) As críticas à entidade ocupada pelo agente público, ainda que ácidas ou irônicas, revelam, na verdade, lealdade institucional e compromisso com a busca por seu aperfeiçoamento.
Nem sempre. Muitas críticas, às vezes de cunho político, às vezes um desabafo, podem ferir a imagem da instituição em redes sociais, e não ajudando em nada no aperfeiçoamento de serviços.
Item C (Errado) A lealdade institucional envolve não somente propósitos relacionados a aspectos finalísticos, mas também propósitos de cunho político.
Nada de cunho político, porque é construído com base em ideologias e paixões. A lealdade institucional está ligado ao respeito aos princípios da administração, bem como aos regulamentos institucionais, que se baseiam em princípios éticos.
Item E (Errado) É vedada a identificação funcional do agente público, em redes sociais, como forma de emprestar maior credibilidade às suas manifestações.
Muitas vezes esse é o único recurso que o agente conta para desmentir uma notícia falsa, uma manifestação danosa à imagem da instituição onde trabalha, ou que confirme uma informação que deve ser dada à população. Por isso não é vedado.