Art. 11. Ao portador do diploma de Bacharel em Psicologia, é conferido o direito de ensinar Psicologia em cursos de grau médio, nos têrmos da legislação em vigor.
Segundo a Lei 4.119/62 o Psicólogo com formação em Bacharel pode ensinar nos cursos de grau médio (ensino médio), enquanto o de formação de Psicólogo pode ensinar nos vários cursos em que trata a lei que regulamenta a profissão e por último o Psicólogo com título de Licenciatura poderá lecionar Psicologia (Faculdades, Universidades).
GABARITO: B