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ID
5511022
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com base na Resolução n.° 3/2007 do Conselho Federal de Psicologia, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 19º Caberá ao Plenário dos Conselhos Regionais de Psicologia deferir os pedidos de reinscrição de profissional.

    § 1º Se o Plenário indeferir o pedido de reinscrição, caberá pedido de reconsideração ao Conselho Regional de Psicologia, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação do ato.

    § 2º Mantida a decisão pelo Conselho Regional, caberá recurso ao Conselho Federal de Psicologia, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação do ato.

  • A questão solicita conhecimento acerca da Resolução CFP 03/2007 que constitui a consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

    De acordo com o art 1º:

    Art. 1º - Fica aprovada a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta os seguintes dispositivos:

    - Da Caracterização da Profissão;

     - Dos Conselhos Regionais de Psicologia;

    - Das Inscrições e dos Registros nos Conselhos Regionais;

    - Do Exercício Profissional;

    - Da Arrecadação;

    - Das Disposições Especiais, e

    - Da Inadimplência.

    Vamos às alternativas:

    1. INCORRETA
    O registro de pessoas jurídicas está referendado no art 24 ao art 31.

    Para dar entrada no registro de pessoa jurídica, a empresa apenas deve apresentar o ato constitutivo e o CNPJ para análise e deliberação - conforme art. 27:

    “Art. 27 - O pedido de registro far-se-á por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia, devendo apresentar o ato constitutivo devidamente registrado no órgão competente e o CNPJ.

    1. CORRETA
    Conforme § 1º do art 27 da resolução:

    “§ 1º - Indeferido o registro, caberá pedido de reconsideração ao próprio Conselho Regional de Psicologia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do indeferimento.

    1. INCORRETA
    São quatro possibilidades de cadastro de pessoas jurídicas, conforme consta no art. 28:

    “Art. 28 - O registro somente será concedido se:

     I - os serviços oferecidos se enquadrarem na área da Psicologia e suas aplicações; 

    II - na razão social não constar o nome de pessoa que esteja impedida de exercer a Psicologia;

    III - declarar que garante, aos psicólogos que nela trabalhem, ampla liberdade na utilização de suas técnicas e que obedece aos demais princípios estabelecidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo;

    IV – houver a indicação de profissional legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Psicologia competente para exercer a função de responsável técnico de pessoa jurídica, bem como para as suas agências, filiais ou sucursais."

    1. INCORRETA
    As pessoas jurídicas devem pagar apenas a anuidade; sendo que há entidades beneficiadas que são isentas de taxas e emolumentos, conforme disposto no art. 30:

    “Art. 30 - Concedido o registro, a pessoa jurídica ficará obrigada a recolher uma anuidade a cada exercício, conforme disposições legais vigentes. 

    Parágrafo único - As entidades beneficiadas por lei ficarão isentas de pagamento de anuidades e de quaisquer emolumentos."

    1. INCORRETA
    Conforme art. 27, o pedido de cadastro deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Federal de Psicologia.

    Gabarito da professora: Letra B

    Fonte: Resolução 03/2007