Art. 19º Caberá ao Plenário dos Conselhos Regionais de Psicologia deferir os pedidos de reinscrição de profissional.
§ 1º Se o Plenário indeferir o pedido de reinscrição, caberá pedido de reconsideração ao Conselho Regional de Psicologia, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação do ato.
§ 2º Mantida a decisão pelo Conselho Regional, caberá recurso ao Conselho Federal de Psicologia, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação do ato.