A questão solicita conhecimentos acerca da Lei 5.766/1971
A referida lei versa sobre a criação do Conselho Federal de Psicologia e os respectivos Conselhos Regionais.
Sobre os membros dos Conselhos Regionais de Psicologia estão dispostas nos artigos 7º e 8º desta Lei.
Art. 7º Os membros dos Conselhos Regionais, efetivos e suplentes, serão brasileiros, eleitos pelos profissionais inscritos na respectiva área de ação, em escrutínio secreto pela forma estabelecida no Regimento.
Parágrafo único. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 3 (Três) anos, permitida a reeleição uma vez.
Art. 8º Em cada ano na primeira reunião, cada Conselho Regional elegerá seu Presidente e Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, cujas atribuições serão fixadas no respectivo Regimento.
Gabarito da professora: Letra C
Fonte: Lei 5.766/1971