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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Advertência, suspensão, afastamento e demissão entram na lei 8.112 e não na Ética.
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GAB: C
CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível Superior- A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura, advertência ou suspensão até trinta dias, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (ERRADO)