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Pra quem errou e marcou o item A:
No grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
A questao pediu relacionado ao grau Ultrassecreto.
GAB: E.
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Informações ultrassecretas - Competência
- Presidente da República
- Vice - presidente
- Ministro de Estado
- Comandantes da Marinha, Aeronáutica e Exército
- Chefes de Missões Diplomáticas.
Prazo: 25 anos
LETRA E
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LETRA E
Decreto 7.724 (com marcações próprias)
Art. 30. A classificação de informação é de competência:
I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
PreVi MiCo do Chefe
II - no grau secreto, toda a galera aí de cima porque quem pode mais, pode menos e dos titulares de Fundações, Autarquias , Empresas públicas e Sociedades de economia mista (titulares das FAES)
III - no grau reservado, toda a galera aí de cima porque quem pode mais, pode menos (nos incisos I e II) e DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.
ATENÇÃO!
§ 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
§ 2º O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia ( vedada a subdelegação).
§ 5º A classificação de informação no grau ultrassecreto por Comandante das Forças Armadas e Chefe de Missão DIplomática e Consular deverá ser ratificada pelo Ministro de Estado, no prazo de 30 dias.
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O rol de autoridades que dispõem de competência para a classificação de informações no grau ultrassecreto encontra-se veiculado pelo art. 27 da Lei 12.527/2011, que a seguir colaciono:
"Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;"
À luz deste elenco legal, vejamos cada opção:
a) Errado:
Em rigor, os agentes aqui mencionados possuem competência para a classificação de informações no grau reservado, e não no ultrassecreto, como se vê do art. 27, III, da Lei 12.527/2011:
"Art. 27 (...)
III
- no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e
das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5,
ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de
hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada
órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei."
b) Errado:
Neste item, foram expostas autoridades com competência para o grau secreto, a teor do art. 27, II, do citado diploma legal:
"Art. 27 (...)
II
- no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos
titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de
economia mista; e"
c) Errado:
Os delegados de polícia federal não se encontram contemplados no aludido rol da lei, muito menos no âmbito da classificação de informações no grau ultrassecreto.
d) Errado:
Novamente, trata-se de agentes públicos não mencionados nos referidos dispositivos legais, sobremodo no que tange à classificação de informações no grau ultrassecreto.
e) Certo:
Finalmente, aqui se encontram autoridades referidos no art. 27, I, "e", de sorte que ostentam, sim, competência para a classificações de informações no grau ultrassecreto.
Gabarito do professor: E