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ID
5511121
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações e dá outras providências, é correto afirmar que a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

Alternativas
Comentários
  • Pra quem errou e marcou o item A:

    No grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    A questao pediu relacionado ao grau Ultrassecreto.

    GAB: E.

  • Informações ultrassecretas - Competência

    1. Presidente da República
    2. Vice - presidente
    3. Ministro de Estado
    4. Comandantes da Marinha, Aeronáutica e Exército
    5. Chefes de Missões Diplomáticas.

    Prazo: 25 anos

    LETRA E

  • LETRA E

    Decreto 7.724 (com marcações próprias)

    Art. 30. A classificação de informação é de competência:

    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    PreVi MiCo do Chefe

    II - no grau secreto, toda a galera aí de cima porque quem pode mais, pode menos e dos titulares de Fundações, Autarquias , Empresas públicas e Sociedades de economia mista (titulares das FAES)

    III - no grau reservado, toda a galera aí de cima porque quem pode mais, pode menos (nos incisos I e II) e DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.

    ATENÇÃO!

    § 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.

    § 2º O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia ( vedada a subdelegação).

    § 5º A classificação de informação no grau ultrassecreto por Comandante das Forças Armadas e Chefe de Missão DIplomática e Consular deverá ser ratificada pelo Ministro de Estado, no prazo de 30 dias.

  • O rol de autoridades que dispõem de competência para a classificação de informações no grau ultrassecreto encontra-se veiculado pelo art. 27 da Lei 12.527/2011, que a seguir colaciono:

    "Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:      

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;"

    À luz deste elenco legal, vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, os agentes aqui mencionados possuem competência para a classificação de informações no grau reservado, e não no ultrassecreto, como se vê do art. 27, III, da Lei 12.527/2011:

    "Art. 27 (...)
    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei."

    b) Errado:

    Neste item, foram expostas autoridades com competência para o grau secreto, a teor do art. 27, II, do citado diploma legal:

    "Art. 27 (...)
    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e"

    c) Errado:

    Os delegados de polícia federal não se encontram contemplados no aludido rol da lei, muito menos no âmbito da classificação de informações no grau ultrassecreto.

    d) Errado:

    Novamente, trata-se de agentes públicos não mencionados nos referidos dispositivos legais, sobremodo no que tange à classificação de informações no grau ultrassecreto.

    e) Certo:

    Finalmente, aqui se encontram autoridades referidos no art. 27, I, "e", de sorte que ostentam, sim, competência para a classificações de informações no grau ultrassecreto.


    Gabarito do professor: E