DECRETO N° 6.029
Art. 1 Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
LETRA A. (CORRETA) III promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
LETRA B (INCORRETA) Contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos acessórios para o exercício de gestão da ética pública.
Comentário : TEXTO CORRETO- II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
LETRA C (INCORRETA) Promover, obrigatoriamente com o Supremo Tribunal Federal e o Senado Federal, a compatibilização de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética como um todo.
Comentário: Texto correto é o que dispõem na letra “A” dessa questão.
LETRA D (INCORRETA) Articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública em alguns estados brasileiros.
Comentário: TEXTO CORRETO- IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
LETRA E (INCORRETA) Segregar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública.
Comentário: TEXTO CORRETO - I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;