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ID
5511511
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Em seu Art. 4º o PDP conterá, no mínimo

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O PDP

    (A) o público-alvo de cada ação (NECESSIDADE) de desenvolvimento.

    (B) as ações de desenvolvimento previstas para o exercício seguinte, com a respectiva carga horária estimada. (REVOGADO)

    (C) a descrição das necessidades de desenvolvimento que serão contempladas no exercício seguinte, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão.

    (D) o custo preciso (ESTIMADO) das ações de desenvolvimento.

    (E) as ações de desenvolvimento, caso já tenham sido definidas, com respectiva carga horária real (ESTIMADA), que atenderão cada necessidade de desenvolvimento identificada, previstas para os próximos quatro exercícios seguintes.

    Alternativa correta: C

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:


    A) Incorreta - o público-alvo de cada ação de desenvolvimento.



    Segundo o Art. 4º, II, do Decreto nº 9.991/2019 , o PDP conterá, no mínimo, dentre outros, “o público-alvo de cada necessidade de desenvolvimento".


    B) Incorreta - as ações de desenvolvimento previstas para o exercício seguinte, com a respectiva carga horária estimada.


     

    O Art. 4º do Decreto nº 9.991/2019 dispõe que “O PDP conterá, no mínimo: I - a descrição das necessidades de desenvolvimento que serão contempladas no exercício seguinte, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão; II - o público-alvo de cada necessidade de desenvolvimento; IV - o custo estimado das ações de desenvolvimento". Veja que o mínimo está previsto nesses incisos. Observe que o parágrafo único do dispositivo mencionado diz a respeito da alternativa, mas em um contexto posterior, sem estabelecer os requisitos mínimos e de uma forma mais abrangente, quando afirma que “O PDP também conterá as ações de desenvolvimento, caso já tenham sido definidas, com respectiva carga horária estimada, que atenderão cada necessidade de desenvolvimento identificada, previstas para o exercício seguinte". Talvez seja por isso que a banca tenha considerado a alternativa como incorreta.


    C) Correta - a descrição das necessidades de desenvolvimento que serão contempladas no exercício seguinte, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão.



    Segundo o Art. 4º, I, do Decreto nº 9.991/2019, o PDP conterá, no mínimo, dentre outros, o que está disposto nesta alternativa. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.



    D) Incorreta - o custo preciso das ações de desenvolvimento.



    Segundo o Art. 4º, IV, do Decreto nº 9.991/2019 , o PDP conterá, no mínimo, dentre outros, o custo estimado das ações de desenvolvimento. Observe que o custo é estimado e não preciso, como diz a alternativa.


    E) Incorreta - as ações de desenvolvimento, caso já tenham sido definidas, com respectiva carga horária real, que atenderão cada necessidade de desenvolvimento identificada, previstas para os próximos quatro exercícios seguintes.


     

    Segundo o Art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 9.991/2019 , “O PDP também conterá as ações de desenvolvimento, caso já tenham sido definidas, com respectiva carga horária estimada , que atenderão cada necessidade de desenvolvimento identificada, previstas para o exercício seguinte". Observe que a carga horária é “estimada" e não “real" e a previsão é “para o exercício seguinte" e não “para os próximos quatro exercícios seguintes".



    Resposta: C