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ID
5511514
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, cada órgão e entidade integrante do SIPEC elaborará anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.
O PDP deverá entre outros aspectos:

I) Estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento.
II) Nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência e alinhamento político.
III) Ofertar ações de desenvolvimento de maneira exclusiva para cada servidor.
IV) Acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional.

Está(ã) correta(s), 

Alternativas
Comentários
  • Art. 3, § 1º  O PDP deverá:

    I - alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade; 

    II - estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento;

    III - atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;

    IV - nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência; (foi incluido no paragrafo o ''e alinhamento político'').

    V - preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos ao órgão ou à entidade;

    VI - preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo;

    VII - ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime (foi trocado a palavra ''equânime'' por ''exclusiva '') aos servidores;

    VIII - acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;

    IX - gerir os riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento;

    X - monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos; e

    XI - analisar o custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento.

    Portanto a alternativa correta é a letra ''A'' (I e IV, apenas).

  • Os itens I e IV do enunciado trazem a literalidade da lei, Art. 3º, § 1º, respectivamente:

    • II - estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento;

    • VIII - acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;

    O item II está errado, pois no final diz "e alinhamento político". O resto está idêntico a lei:

    • IV - nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;

    O item IV está errado ao dizer "exclusiva para cada servidor". A forma correta que está na lei:

    • VII - ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores;

    GABARITO: Alternativa A; apenas a I e a IV estão corretas.