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Cuidado. Olhe este informativo do STF:
É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível (opor) à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. RE 592581/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/8/2015
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Oxe
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Oxe
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Você está equivocado, pois existe o “ativismo judicial”. Ele
é bastante importante e traduz a ideia de participação mais intensa do Judiciário na concretização de políticas públicas sociais de índole constitucional, resultando em uma maior interferência no espaço de atuação dos outros Poderes.
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Então o estado não fornecer o mínimo existencial previsto na CF dentre os Direitos Sociais não é caso de ilegalidade ? Cuidado com os comentários glr.... A questão não trata de mérito algum referente à atos da adm.
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GAB. B
2x - 7 = 28 - 5x
2x + 5x = 28 + 7
7x = 35
x = 35/7
x = 5
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x=5 >>>>>> 2.5-7=3 ou 28-5.5=3 o examinador perguntou o resultado da equação não quem era o (x) da equação. discordo do gabarito
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2x-7 = 28-5x
7x = 35
X = 5
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2x-7=28-5x
1°) LETRAS PARA UM LADO, NÚMEROS PARA OUTRO.
2X+5X= 28+7
a) 5x era negativo, passou positivo.
b) 7 era negativo, passou positivo.
2°) 7X= 35
a) Isolar o X.
b) 7 está multiplicando, passa dividindo o 35.
X= 35/7
X= 5
GAB: B
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RUMO A BRIGADA MILITAR !!!
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Errei por pensar que ele se referia ao resultado da equação [3 = 3] e não ao valor de x..