Os agentes biológicos que afetam o homem, os animais e as plantas são distribuídos em classes de risco assim definidas:
• Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a coletividade):
Inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças em pessoas ou animais adultos sadios. Exemplo: Lactobacillus sp.
• Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): Inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e pro? láticas e? cazes. Exemplo: Schistosoma mansoni.
• Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade):
inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa. Exemplo: Bacillus anthracis.
• Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade):
inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade por via respiratória ou de transmissão desconhecida. Até o momento não há nenhuma medida pro? lática ou terapêutica e? caz contra infecções ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente os vírus. Exemplo: Vírus Ebola.
• Classe de risco especial (alto risco de causar doença animal grave e de disseminação no meio ambiente):
inclui agentes biológicos de doença animal não existentes no País e que, embora não sejam obrigatoriamente patógenos de importância para o homem, podem gerar graves perdas econômicas e/ou na produção de alimentos.
BONS ESTUDOS!
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/classificacao_risco_agentes_biologicos_3ed.pdf
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1914_09_08_2011.html
NÃO ENCONTREI NA LITERATURA ATUAL A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ESPECIAL...
ESSE CONCEITO FOI REVOGADO. ASSIM AS ALTERNATIVAS A E E ESTÃO INCORRETAS.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1608_05_07_2007_comp.html