SóProvas


ID
5512549
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é certo dizer que vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CF/88:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à consequência de vagar os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 81, e seu §1º, CF, que preceitua:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Assim, caso haja vacância nos dois últimos anos do período presidencial, haverá eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • ✅Letra A.

    O prazo é MAIOR quando se refere à vacância nos 02 PRIMEIROS anos de mandato = Eleição direta, 90 dias depois de aberta a última vaga.

    O prazo é MENOR quando se refere à vacância nos 02 últimos anos de mandato = Eleição indireta, pelo C.N, 30 dias após aberta a última vaga.

    Um dia de cada para seguirmos FIRMES!!!❤️✍

  • Gabarito: letra A

    Primeiros 2 anos de mandatos = eleições diretas = 90 dias

    Últimos 2 anos de mandatos = eleições indiretas = 30 dias = pelo Congresso Nacional

  • COMO EU DECOREI/ENTENDI A DIFERENÇA DOS PRAZOS? (Sempre confundia)

    1º caso -> Vacância nos dois primeiros anos do mandato: Relaxa, tem tempo ainda. Vamos resolver com calma. Chama o povo aí, faz eleições DIRETAS, e com 90 dias.

    2º caso -> Vacância nos dois últimos anos do mantado: FODEU! Tem que correr com essas eleições aí, tá acabando o tempo. Vamos resolver aqui entre a gente mesmo (Congresso Nacional, eleições INDIRETAS), em 30 dias.

  • ADENDO

    Dupla Vacância : afastando-se definitivamente o PR + vice antes do término do mandato.

    i- Vacância nos 2 primeiros anos: nova eleição no prazo de 90 dias depois de aberta última vaga. (eleição direta, com votação popular.)

    ii- Vacância nos 2 últimos anos: nova eleição no prazo de 30 dias (obviamente demanda menos dias), depois de aberta última vaga. (eleição indireta, com votação do CN)

    • em ambos os casos = mandato-tampão (pelo tempo que restava)

    -STF - Info 1025- 2021: compete aos Estados-membros disciplinar sobre o processo de escolha, por sua assembléia legislativa (ou seja, de forma indireta), sobre a sucessão da dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador nos últimos 2 anos de mandato. ( “essa competência legislativa do Estado-membro decorre da capacidade de autogoverno que lhe outorgou a própria Constituição da República”.)

    • Idem  para prefeito e vice-prefeito (STF, ADI n. 3.549)

  • 1- Se for nos 2 PRIMEIROS ANOS = Novas eleições em 90 dias e o povo elege;

    2- Se for nos 2 ÚLTIMOS ANOS = Novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Executivo.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 81, §1º: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.

    B- Incorreta. A eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, e não 45 dias depois, vide alternativa A.

    C- Incorreta. A eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, e não 45 dias depois, vide alternativa A.

    D- Incorreta. A eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, e não 45 dias depois, vide alternativa A.

    E- Incorreta. A eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, e não 45 dias depois, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Art. 81 § 1º

  • Só um adendo. Para o STF, a norma do art. 81 não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.

  • ÚLTIMOS 2 ANOS = NOVAS ELEIÇÕES EM 30 DIAS

  • MANDATO TAMPÃO

    Nos 2 primeiros anos - ELEIÇÃO DIRETA em 90 dias, o povo vota e elege.

    Nos 2 últimos anos - ELEIÇÃO INDIRETA em 30 dias, o Congresso Nacional elege.

  • Gabarito: A

    Primeiros dois anos: 90 dias.(Eleições diretas)

    Últimos dois anos: 30 dias. (Eleições indiretas, pelo Congresso Nacional)

  • GABARITO: A

    Art. 81, §1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Complementando:

    • Na eleição direta, o voto secreto é uma garantia do cidadão.

    • Na eleição indireta, o voto aberto é que representa a garantia do cidadão. 

  • CERTO

    Mnemônico: FM93

    90 dias - dois primeiros anos

    Eleições diretas

    30 dias - dois últimos anos

    Eleições Indiretas

    ------------------------------------------

    Bons estudos!!!

  • Vale lembrar que o art.81, CF não é de reprodução obrigatória pelos ESTADOS MEMBROS.

    Os Estados-membros, no exercício de suas autonomias, podem adotar o modelo federal previsto no art. 81, § 1º, da Constituição, cuja reprodução, contudo, não é obrigatória. No caso de dupla vacância, faculta-se aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios a definição legislativa do procedimento de escolha do mandatário político. 

    STF. Plenário. ADI 1057/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/8/2021 (Info 1025).

    Tudo é possível àquele que crê!