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No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos e obrigações, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.
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d) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos e obrigações, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.
PODER REGULAMENTAR
- Conhecido por poder normativo
- Competência do chefe do executivo
- Responsável por editar normas que complementa a lei e normas gerais e abstratas
- Editar leis
- Não pode inovar no ordenamento jurídico (REGRA) – não modifica nada.
- Pode inovar somente decreto autônomo (exceção)
- Seus efeitos são Erga Omnes - Não tem destinatário específicos
- Não tem imperatividade
- Limites: não pode contrariar as leis e não pode criar direitos nem obrigações.
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Poder regulamentar não pode criar direitos e obrigações.
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Poder Regulamentar
- Não pode CRIAR, EDITAR ou MODIFICAR a lei.
- Objetivo é garantir o cumprimento fiel da lei.
- Exercida exclusivamente por Chefes do Executivo.
Gab.: D
#PMGO.
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O erro da alternativa A é afirmar que o Poder Disciplinar também se manifesta no âmbito de relações externas, certo?
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GABARITO- D
Poder vinculado :
sem margem de liberdade
Para o administrador
Poder discricionário:
com margem de liberdade
Para o administrador
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Poder sancionatório, punitivo.
Se manifesta por meio da aplicação de penalidades.
Quando incide sobre os servidores públicos (vínculo funcional), o poder disciplinar é entendido como uma decorrência da hierarquia. No entanto, poderá recair sobre pessoas que não estão sujeitas ao poder hierárquico, mas que possuem um vínculo especial com a Administração Pública, a exemplo dos estudantes de escolas públicas e das pessoas que contratam com o Poder Público (concessionários e permissionários de serviços públicos).
Em outras palavras, o poder disciplinar é poder de aplicar penalidades àqueles que têm um vínculo especial com a administração, que estão sujeitos à disciplina interna.
- Vínculo hierárquico
- Vínculo contratual
Os atos disciplinares dependem de um devido processo legal.
PODER DISCIPLINAR Parcela da doutrinaÉ vinculado quanto ao dever de punir e, de certo modo, discricionário quanto à seleção e extensão da pena aplicável. STJ e Di PietroÉ plenamente vinculado.
https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-poderes-da-administracao-2/
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Gabarito: D
Questões que ajudam a responder:
( CESPE/TCDF/2021) O ato regulamentar poderá impor obrigações e direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver ensejado a sua prática.(ERRADO)
( CESPE/PGE/2019)Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.(ERRADO)
(CESPE-STJ-2018)O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.(CERTO)
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SOBRE A LETRA B
Súmula 650 STJ: A autoridade administrativa NÃO DISPÕE DE DISCRICIONARIEDADE para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990. (SÚMULA 650, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 27/09/2021)
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Letra C: Um dos atributos do Poder de Polícia é a discricionariedade, ou seja, o Administrador possui liberdade de agir estabelecida em lei perante o caso concreto, porém é errado dizer que o poder de polícia será sempre discricionário, pois o Poder de Polícia pode se manifestar também em atos vinculados, nas licenças. por exemplo, casos em que a lei estabelece requisitos que devem ser cumpridos pelo particular para que ele exerça seu direito subjetivo à concessão da licença pretendida, neste caso o Administrador não tem margens de escolha.
Fonte: Professor Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo, 9ª, 2021.
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Ok, vamos lá. Acredito que a letra E também esteja certa. Pois, realmente existe a possibilidade de um ato normativo da espécie regulamento ser executivo (Servir para facilitar a aplicação da lei) e ser autônomo ( Servir para substituir o texto legal onde deveria haver lei e não há). Entretanto, como sei que existe discussão doutrinária sobre isso, entendo que a letra D seja a mais correta. Por isso é tão importante conhecer a banca e identificar o que ela quer que você responda.
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A
presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador
público.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:
A – ERRADO – O
poder disciplinar promove à administração o dever de apurar infrações e aplicar
penalidades, no âmbito das relações internas e externas, desde que haja
legislação prévia.
O poder disciplinar é inerente as relações diretas com a Administração Pública, incidindo apenas naqueles que possuem um vínculo com o Poder Público. Assim, o poder disciplinar existe apenas nas relações internas.
B – ERRADO – O
poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a
administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor.
A característica do poder disciplinar é a aplicação da
penalidade ao agente público infrator. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente
Paulo “o poder disciplinar tem caráter discricionário, mas isso é regra
geral. Existem situações em que a lei descreve objetivamente infrações
administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios,
de conteúdo definido e invariável”.
C – ERRADO – O poder de polícia só pode ser exercido de maneira
discricionária.
Se a lei não der margem para escolha pautada na conveniência
e oportunidade do agente público, o ato será vinculado. A regra é a
discricionariedade, mas pode haver vinculação.
D – CORRETA – No
exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos e
obrigações, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei
vai ser cumprida.
Os atos administrativos normativos contêm determinações
gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre
todos os fatos ou situações que enquadrem nas hipóteses que abstratamente
preveem.
E – ERRADO – O poder regulamentar é amplo e, portanto, permite, sem controvérsias,
a edição de regulamentos autônomos e executórios.
O poder regulamentar permite a edição de regulamentos executivos, apenas. O regulamento autônomo é manifestação do poder normativo.
Gabarito da banca e do professor: letra D.
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Mas e no caso dos decretos autônomo?
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Poder Regulamentar não pode inovar o ordenamento jurídico.
Alternativa D