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ID
5512570
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes administrativos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
    • GABARITO D

    No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos e obrigações, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.

  • d) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos e obrigações, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. 

    PODER REGULAMENTAR

    •  Conhecido por poder normativo
    • Competência do chefe do executivo
    • Responsável por editar normas que complementa a lei e normas gerais e abstratas
    • Editar leis
    • Não pode inovar no ordenamento jurídico (REGRA) – não modifica nada.
    • Pode inovar somente decreto autônomo (exceção)
    • Seus efeitos são Erga Omnes - Não tem destinatário específicos
    • Não tem imperatividade
    • Limites: não pode contrariar as leis e não pode criar direitos nem obrigações.

  • Poder regulamentar não pode criar direitos e obrigações.

  • Poder Regulamentar

    • Não pode CRIAR, EDITAR ou MODIFICAR a lei.
    • Objetivo é garantir o cumprimento fiel da lei.
    • Exercida exclusivamente por Chefes do Executivo.

    Gab.: D

    #PMGO.

  • O erro da alternativa A é afirmar que o Poder Disciplinar também se manifesta no âmbito de relações externas, certo?

  • GABARITO- D

    Poder vinculado :

    sem margem de liberdade

    Para o administrador

    Poder discricionário:

    com margem de liberdade

    Para o administrador

    • Poder Disciplinar

    Poder sancionatório, punitivo.

    Se manifesta por meio da aplicação de penalidades.

    Quando incide sobre os servidores públicos (vínculo funcional), o poder disciplinar é entendido como uma decorrência da hierarquia. No entanto, poderá recair sobre pessoas que não estão sujeitas ao poder hierárquico, mas que possuem um vínculo especial com a Administração Pública, a exemplo dos estudantes de escolas públicas e das pessoas que contratam com o Poder Público (concessionários e permissionários de serviços públicos).

    Em outras palavras, o poder disciplinar é poder de aplicar penalidades àqueles que têm um vínculo especial com a administração, que estão sujeitos à disciplina interna.

    • Vínculo hierárquico
    • Vínculo contratual

    Os atos disciplinares dependem de um devido processo legal.

               PODER DISCIPLINAR    Parcela da doutrinaÉ vinculado quanto ao dever de punir e, de certo modo, discricionário quanto à seleção e extensão da pena aplicável. STJ e Di PietroÉ plenamente vinculado. 

    https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-poderes-da-administracao-2/

  • Gabarito: D

    Questões que ajudam a responder:

    ( CESPE/TCDF/2021) O ato regulamentar poderá impor obrigações e direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver ensejado a sua prática.(ERRADO)

    ( CESPE/PGE/2019)Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.(ERRADO)

    (CESPE-STJ-2018)O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.(CERTO)

  • SOBRE A LETRA B

    Súmula 650 STJ: A autoridade administrativa NÃO DISPÕE DE DISCRICIONARIEDADE para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990. (SÚMULA 650, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 27/09/2021)

  • Letra C: Um dos atributos do Poder de Polícia é a discricionariedade, ou seja, o Administrador possui liberdade de agir estabelecida em lei perante o caso concreto, porém é errado dizer que o poder de polícia será sempre discricionário, pois o Poder de Polícia pode se manifestar também em atos vinculados, nas licenças. por exemplo, casos em que a lei estabelece requisitos que devem ser cumpridos pelo particular para que ele exerça seu direito subjetivo à concessão da licença pretendida, neste caso o Administrador não tem margens de escolha.

    Fonte: Professor Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo, 9ª, 2021.

  • Ok, vamos lá. Acredito que a letra E também esteja certa. Pois, realmente existe a possibilidade de um ato normativo da espécie regulamento ser executivo (Servir para facilitar a aplicação da lei) e ser autônomo ( Servir para substituir o texto legal onde deveria haver lei e não há). Entretanto, como sei que existe discussão doutrinária sobre isso, entendo que a letra D seja a mais correta. Por isso é tão importante conhecer a banca e identificar o que ela quer que você responda.

  • A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:


    A – ERRADO – O poder disciplinar promove à administração o dever de apurar infrações e aplicar penalidades, no âmbito das relações internas e externas, desde que haja legislação prévia. 


    O poder disciplinar é inerente as relações diretas com a Administração Pública, incidindo apenas naqueles que possuem um vínculo com o Poder Público. Assim, o poder disciplinar existe apenas nas relações internas. 


    B – ERRADO – O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor.


    A característica do poder disciplinar é a aplicação da penalidade ao agente público infrator. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo “o poder disciplinar tem caráter discricionário, mas isso é regra geral. Existem situações em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável”.


    C – ERRADO – O poder de polícia só pode ser exercido de maneira discricionária. 


    Se a lei não der margem para escolha pautada na conveniência e oportunidade do agente público, o ato será vinculado. A regra é a discricionariedade, mas pode haver vinculação. 


    D – CORRETA – No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos e obrigações, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. 


    Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. 


    E – ERRADO – O poder regulamentar é amplo e, portanto, permite, sem controvérsias, a edição de regulamentos autônomos e executórios. 


    O poder regulamentar permite a edição de regulamentos executivos, apenas. O regulamento autônomo é manifestação do poder normativo.  








    Gabarito da banca e do professor: letra D.

  • Mas e no caso dos decretos autônomo?

  • Poder Regulamentar não pode inovar o ordenamento jurídico.

    Alternativa D