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                                Excelente hein. 
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                                I - errada - LINDB Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.   II - errada- De forma breve.  A analogia, que é também chamada de integração analógica, suplemento analógico ou aplicação analógica, sendo uma forma de auto-integração da lei, não é o mesmo que  interpretação extensiva, esta possui lei regulando o caso concreto e interpreta-se conceitos ou palavras do texto de forma a ampliar seu alcance ou significado.   III - correta -  A revogação pode ser classificada em: total (ab-rogação) ou parcial (derrogação). A ab-rogação ocorre quando a lei anterior é totalmente substituída pela nova e a derrogação ocorre quando parte da anterior permanece em vigor.   IV - errada- LINDB - Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.   
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                                		Revogação: - Ab-rogação: total
- Derrogação: parcial
 
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                                Ab-rogação: (All) tudo Derrogação: parcial   
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                                Abrogação: revogação ABsoluta
Derrogação: revogação parcial
                            
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                                Analogia X interpretação extensiva.   A analogia implica o recurso à outra norma do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto.    A interpretação extensiva, porém, consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. Configura-se, por exemplo, quando o juiz, interpretando o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador.  
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                                ✅ Alternativa C   I – A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência.    Não se admite no Direito Brasileiro a repristinação automática, devendo esta ocorrer de forma expressa.  LINDB - Art. 2°, § 3°: salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.   II – A analogia e a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos.    Analogia e interpretação extensiva são institutos jurídicos diferentes, aplicados a situações fáticas diferentes. Inexistindo norma para determinada situação, pode-se aplicar, de forma análoga, uma que regule hipótese semelhante ou idêntica. Em se tratando de interpretação extensiva, não há lacuna legislativa, mas, sim, uma interpretação da norma de forma a ampliar seu alcance ou significado.   III – A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta sua vigência.    IV – A lei do país em que nasce a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.    Nos termos do art. 7° da LINDB, "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 
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                                deRRogação = paRcial