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ID
5512576
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, analise as assertivas abaixo:

I – A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência.
II – A analogia e a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos.
III – A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta sua vigência.
IV – A lei do país em que nasce a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Dos itens acima: 

Alternativas
Comentários
  • Excelente hein.

  • I - errada -

    LINDB Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    II - errada-

    De forma breve.

    A analogia, que é também chamada de integração analógica, suplemento analógico ou aplicação analógica, sendo uma forma de auto-integração da lei, não é o mesmo que  interpretação extensiva, esta possui lei regulando o caso concreto e interpreta-se conceitos ou palavras do texto de forma a ampliar seu alcance ou significado.

    III - correta -

    A revogação pode ser classificada em: total (ab-rogação) ou parcial (derrogação). A ab-rogação ocorre quando a lei anterior é totalmente substituída pela nova e a derrogação ocorre quando parte da anterior permanece em vigor.

    IV - errada-

    LINDB - Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Revogação:

    • Ab-rogação: total
    • Derrogação: parcial
  • Ab-rogação: (All) tudo

    Derrogação: parcial

  • Abrogação: revogação ABsoluta Derrogação: revogação parcial
  • Analogia X interpretação extensiva.

    A analogia implica o recurso à outra norma do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto.

    A interpretação extensiva, porém, consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. Configura-se, por exemplo, quando o juiz, interpretando o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador

  • Alternativa C

    I – A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência.

    Não se admite no Direito Brasileiro a repristinação automática, devendo esta ocorrer de forma expressa.

    LINDB - Art. 2°, § 3°: salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    II – A analogia e a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos.

    Analogia e interpretação extensiva são institutos jurídicos diferentes, aplicados a situações fáticas diferentes. Inexistindo norma para determinada situação, pode-se aplicar, de forma análoga, uma que regule hipótese semelhante ou idêntica. Em se tratando de interpretação extensiva, não há lacuna legislativa, mas, sim, uma interpretação da norma de forma a ampliar seu alcance ou significado.

    III – A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta sua vigência.

    IV – A lei do país em que nasce a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 

    Nos termos do art. 7° da LINDB, "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • deRRogação = paRcial