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Fontes primárias do Direito Administrativo:
- Lei em sentido amplo (compreende a Constituição, leis, medidas provisórias e atos normativos)
**** Irene Nohara insere aqui a súmula vinculante
Fontes secundárias do Direito Administrativo:
- Jurisprudência
- Doutrina
- Costumes
- Princípios gerais do direito
**** Matheus Carvalho também insere aqui os Tratados Internacionais internalizados
Importante: costume é diferente de praxe administrativa!
- Costume: usos e práticas reiteradas que geram a convicção generalizada de obrigatoriedade.
- Praxe Administrativa: reiterada conduta dos agentes administrativos na interpretação jurídica dos casos concretos que não gozam de convicção generalizada de cogência.
NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 21.
edit: concordo que a questão está errada quando considera tudo fonte formal, afinal, só a lei é fonte formal, mas essa alternativa é a que parece "menos errada".
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No meu ponto que vista, questão passível de anulação, porque COSTUME é fonte MATERIAL. Rafael Carvalho de Oliveira faz uma distinção entre fonte formal e fonte material.
fontes formais: são aquelas que emanam do Estado, criadas por
meio de processos formais estabelecidos pela ordem jurídica (ex.: lei);
fontes materiais (ou reais): são produzidas fora do ambiente institucional
(ex.: costumes).
fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de direito administrativo,9ª edição, 2021, pág. 81
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São fontes formais do Direito Administrativo: lei, doutrina, jurisprudência, os princípios gerais de Direito e os costumes.
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Doutrina, jurisprudência, princípios gerais e costumes são fontes materiais. A resposta da questão está errada.
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As fontes formais (demonstram diretamente o Direito aplicável) são: Constituição Federal, as leis, os demais atos normativos infralegais e a jurisprudência quanto aos precedentes vinculantes.
As fontes materiais (meios que ensejam a formação do Direito aplicável) são: jurisprudência (não vinculante), a doutrina, os costumes e os princípios gerais de Direito.
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"Não confundir costume administrativo com praxe administrativa, que nada mais é do que a rotina adotada nos diversos órgãos administrativos. Apesar de ser composta por condutas reiteradas, falta à praxe administrativa a convicção geral de obrigatoriedade de sua observância. Portanto, a praxe administrativa não tem sido considerada pela doutrina como fonte do Direito Administrativo." (Lucas Pavione, Resumos para concursos, 2021, p.45)
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CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO @qconcurso ?
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COMPLETAMENTE ERRADO O GABARITO!
JURISPRUDÊNCIA; DOUTRINA E COSTUMES SÃO FONTES MATERIAIS E NÃO FORMAIS!
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Classificação das Fontes do Direito Administrativo
MARINELA(2015):
· Lei
· Doutrina
· Jurisprudência
· Costumes
· Princípios gerais do Direito
ALEXANDRINO E PAULO ( 2008)
· Lei (Fonte primaria)
· Doutrina (Fonte secundaria)
· Jurisprudência (Fonte secundaria)
· Costumes (Fonte secundaria)
COUTO(2011)
· Normas jurídicas
· Atos administrativos
· Costumes
· Princípios Gerais
GOMES( 2012)
· Escritas (leis ordinárias, decretos, portarias, medida provisórias, circulares)
· Não escritas (costumes, princípios gerais)
MEDAUAR(2018)
· Constituição Federal
· Atos administrativos gerais
· Doutrina
· Jurisprudência
MOREIRA NETO
· Organizadas (Normas jurídicas, Doutrina, Jurisprudência)
· Inorganizadas (Praxe administrativa e costume)
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✅ Alternativa B
⚠️ Atenção: Costume Administrativo e Praxe Administrativa são coisas diferentes...
Para que seja considerado um costume, deve haver o elemento objetivo e o elemento subjetivo
- Elemento Objetivo: é existência da prática reiterada de uma determinada conduta
- Elemento subjetivo: é certeza, por parte de todos, da obrigatoriedade que aquela prática reiterada seja obedecida
Em se tratando de Praxe Administrativa, observa-se a prática reiterada de determinado ato por motivos como conforto ou eficiência, não existindo, contudo, o elemento subjetivo. Por isso, não se considera a Praxe Administrativa um fonte do Direito Administrativo
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Não tomem essa questão como parâmetro!
Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. As primeiras “seriam aquelas que diretamente passam a constituir o direito aplicável, e as segundas as que promovem ou originam em sentido social-político às primeiras”. As fontes formais, para o autor, são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos; e as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume.
Di Pietro também adota em sua obra a distinção entre fontes formais (as que constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais (as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito).
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Absurda essa questão. Jurisprudência só é fonte formal quando tem efeito vinculante. Do contrário é fonte material, tal como doutrina e costume. A princípio, fonte formal apenas a lei, em sentido amplo.
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Correta a letra B, as fontes materiais dizem respeito de onde surgem o Direito, qual a matéria prima do direito, exemplo as relações sociais. Logo, quando se procura saber como o Direito se manifesta, de que forma ele se exterioriza, ou seja, este ja se utilizado da materia para alem dela, estamos falando do direito formal, ou seja, o Direito é constituído a partir da constituição e das leis e é encontrado na interpretação do poder judiciário.
Nesse sentido podemos entender que são exemplo de fontes formais: a lei, a doutrina, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito, o costume ou praxe administrativa.
Materiais: materia prima
Formais: Formado, direito ja formado através da lei, da doutrina, etc
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FONTES FORMAIS são aquelas que constituem propriamente o direito aplicável:
-> CONSTITUIÇÃO
-> LEI
-> REGULAMENTOS
-> OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FONTES MATERIAIS são as que promovem ou dão origem ao direito aplicável:
-> JURISPRUDÊNCIA
-> DOUTRINA
-> PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
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Praxe administrativa = costumes.
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Fontes do direito Administrativo
- Lei (fonte primária, formal, primordial)
- Doutrina
- Jurisprudência
- Costumes
- Princípios gerais do Direito
Importante
➔ Com exceção da Lei, todas as demais são fontes acessórias, indiretas ou mediatas
➔ LEI: deve ser considerada em seu sentido amplo (decreto, regulamentos administrativos e etc)
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São fontes formais do Direito Administrativo, a lei, a doutrina, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito, o costume ou praxe administrativa.
São fontes materiais do Direito Administrativo os fatores sociais, econômicos e políticos, fatores religiosos.