SóProvas


ID
5512672
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Fontes primárias do Direito Administrativo:

    • Lei em sentido amplo (compreende a Constituição, leis, medidas provisórias e atos normativos)

    **** Irene Nohara insere aqui a súmula vinculante

    Fontes secundárias do Direito Administrativo:

    • Jurisprudência
    • Doutrina
    • Costumes
    • Princípios gerais do direito

    **** Matheus Carvalho também insere aqui os Tratados Internacionais internalizados

    Importante: costume é diferente de praxe administrativa!

    • Costume: usos e práticas reiteradas que geram a convicção generalizada de obrigatoriedade.
    • Praxe Administrativa: reiterada conduta dos agentes administrativos na interpretação jurídica dos casos concretos que não gozam de convicção generalizada de cogência.

    NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 21.

    edit: concordo que a questão está errada quando considera tudo fonte formal, afinal, só a lei é fonte formal, mas essa alternativa é a que parece "menos errada".

  • No meu ponto que vista, questão passível de anulação, porque COSTUME é fonte MATERIAL. Rafael Carvalho de Oliveira faz uma distinção entre fonte formal e fonte material.

    fontes formais: são aquelas que emanam do Estado, criadas por

    meio de processos formais estabelecidos pela ordem jurídica (ex.: lei);

    fontes materiais (ou reais): são produzidas fora do ambiente institucional

    (ex.: costumes).

    fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de direito administrativo,9ª edição, 2021, pág. 81

  • São fontes formais do Direito Administrativo: lei, doutrina, jurisprudência, os princípios gerais de Direito e os costumes.

  • Doutrina, jurisprudência, princípios gerais e costumes são fontes materiais. A resposta da questão está errada.

  • As fontes formais (demonstram diretamente o Direito aplicável) são: Constituição Federal, as leis, os demais atos normativos infralegais e a jurisprudência quanto aos precedentes vinculantes.

    As fontes materiais (meios que ensejam a formação do Direito aplicável) são: jurisprudência (não vinculante), a doutrina, os costumes e os princípios gerais de Direito.

  • "Não confundir costume administrativo com praxe administrativa, que nada mais é do que a rotina adotada nos diversos órgãos administrativos. Apesar de ser composta por condutas reiteradas, falta à praxe administrativa a convicção geral de obrigatoriedade de sua observância. Portanto, a praxe administrativa não tem sido considerada pela doutrina como fonte do Direito Administrativo." (Lucas Pavione, Resumos para concursos, 2021, p.45)

  • CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO @qconcurso ?

  • COMPLETAMENTE ERRADO O GABARITO! JURISPRUDÊNCIA; DOUTRINA E COSTUMES SÃO FONTES MATERIAIS E NÃO FORMAIS!
  • Classificação das Fontes do Direito Administrativo

    MARINELA(2015):

    ·        Lei

    ·        Doutrina

    ·        Jurisprudência

    ·        Costumes

    ·        Princípios gerais do Direito

    ALEXANDRINO E PAULO ( 2008)

    ·        Lei (Fonte primaria)

    ·        Doutrina (Fonte secundaria)

    ·        Jurisprudência (Fonte secundaria)

    ·        Costumes (Fonte secundaria)

    COUTO(2011)

    ·        Normas jurídicas

    ·        Atos administrativos

    ·        Costumes

    ·        Princípios Gerais

    GOMES( 2012)

    ·        Escritas (leis ordinárias, decretos, portarias, medida provisórias, circulares)

    ·        Não escritas (costumes, princípios gerais)

    MEDAUAR(2018)

    ·        Constituição Federal

    ·        Atos administrativos gerais

    ·        Doutrina

    ·        Jurisprudência

    MOREIRA NETO

    ·        Organizadas (Normas jurídicas, Doutrina, Jurisprudência)

    ·        Inorganizadas (Praxe administrativa e costume)

  • Alternativa B

    ⚠️ Atenção: Costume Administrativo e Praxe Administrativa são coisas diferentes...

    Para que seja considerado um costume, deve haver o elemento objetivo e o elemento subjetivo

    • Elemento Objetivo: é existência da prática reiterada de uma determinada conduta
    • Elemento subjetivo: é certeza, por parte de todos, da obrigatoriedade que aquela prática reiterada seja obedecida

    Em se tratando de Praxe Administrativa, observa-se a prática reiterada de determinado ato por motivos como conforto ou eficiência, não existindo, contudo, o elemento subjetivo. Por isso, não se considera a Praxe Administrativa um fonte do Direito Administrativo

  • Não tomem essa questão como parâmetro!

    Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. As primeiras “seriam aquelas que diretamente passam a constituir o direito aplicável, e as segundas as que promovem ou originam em sentido social-político às primeiras”. As fontes formais, para o autor, são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos; e as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume. 

    Di Pietro também adota em sua obra a distinção entre fontes formais (as que constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais (as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito).

  • Absurda essa questão. Jurisprudência só é fonte formal quando tem efeito vinculante. Do contrário é fonte material, tal como doutrina e costume. A princípio, fonte formal apenas a lei, em sentido amplo.

  • Correta a letra B, as fontes materiais dizem respeito de onde surgem o Direito, qual a matéria prima do direito, exemplo as relações sociais. Logo, quando se procura saber como o Direito se manifesta, de que forma ele se exterioriza, ou seja, este ja se utilizado da materia para alem dela, estamos falando do direito formal, ou seja, o Direito é constituído a partir da constituição e das leis e é encontrado na interpretação do poder judiciário.

    Nesse sentido podemos entender que são exemplo de fontes formais: a lei, a doutrina, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito, o costume ou praxe administrativa.

    Materiais: materia prima

    Formais: Formado, direito ja formado através da lei, da doutrina, etc

  • FONTES FORMAIS são aquelas que constituem propriamente o direito aplicável:

    -> CONSTITUIÇÃO

    -> LEI

    -> REGULAMENTOS

    -> OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    FONTES MATERIAIS são as que promovem ou dão origem ao direito aplicável:

    -> JURISPRUDÊNCIA

    -> DOUTRINA

    -> PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

  • Praxe administrativa = costumes.

  • Fontes do direito Administrativo

    1. Lei (fonte primária, formal, primordial)
    2. Doutrina
    3. Jurisprudência
    4. Costumes
    5. Princípios gerais do Direito

    Importante

    Com exceção da Lei, todas as demais são fontes acessórias, indiretas ou mediatas

    LEI: deve ser considerada em seu sentido amplo (decreto, regulamentos administrativos e etc)

  • São fontes formais do Direito Administrativo, a lei, a doutrina, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito, o costume ou praxe administrativa.

    São fontes materiais do Direito Administrativo os fatores sociais, econômicos e políticos, fatores religiosos.