Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 que versa sobre o direito da Criança do Adolescente e do Jovem. O candidato deve indicar as assertivas corretas. Vejamos:
I. Correta.
"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. "
II. Incorreta.
O erro é porque o dever não é só da sociedade e do Estado. Outro erro foi dizer que é "sem prioridade". O restante da redação está errado também, destaquei esses erros, pois foram os mais importantes. Vejam o texto de lei:
"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. "
III. Incorreta
O erro é porque o dever não é só da sociedade e do Estado. Outro erro foi dizer que é "sem prioridade". O restante da redação está errado também, destaquei esses erros, pois foram os mais importantes. Vejam o texto de lei:
"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
IV. Incorreta.
O erro é porque o dever não é só da sociedade e do Estado. Outro erro foi dizer que é "sem colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Vejam o texto de lei:
"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. "
Portanto, somente a assertiva I está correta.
Gabarito do monitor: C
O Art.227 da Constituição Federal foi a base de complementação para o ECA.
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A CF de 1988 trouxe garantias humanas para a criança e o adolescente reconhecendo-os como sujeitos de direitos, pois antes não havia nenhuma atenção constitucional para eles.
O artigo 227, da Constituição Federal que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
- O detalhe é que a partir de 1988, com a promulgação do Estado Democrático de Direito, o legislador originário constituinte avocou para o Estado a obrigação, também conferidas à família e à sociedade.
- No ano de 1990 o legislador infraconstitucional seguindo orientação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança – aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989 – em complementação ao artigo 227, da Constituição Federal, criou através da Lei 8.069/90 o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte; A Constituição e o ECA.
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Questões
I. Correta.....Art. 227 da CF
II. Incorreta...Art. Art. 227 da CF
III. Incorreta....Art. Art. 227 da CF
III. Incorreta ,....Art. 227 da CF
Gab. C
GABARITO: C
CF - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
ECA - Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.