- ID
- 5513263
- Banca
- Máxima
- Órgão
- Prefeitura de Heliodora - MG
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Farmácia
- Assuntos
Sobre o fracionamento dos medicamentos, analise as afirmativas abaixo:
I. A embalagem que pode ser fracionada, chamada de embalagem
primária fracionável, é especialmente desenvolvida pelo fabricante e
aprovada pela ANVISA para essa finalidade. Ela vem acondicionada
em uma embalagem externa, chamada de embalagem original para
fracionáveis, facilmente identificada pela inscrição “EMBALAGEM
FRACIONÁVEL”.
II. O fracionamento não pode significar o contato do medicamento com o
meio externo. Após a individualização mencionada, a embalagem
primária fracionada deve ser acondicionada em embalagem secundária
fornecida pela farmácia ou drogaria contendo informações suficientes
para permitir a identificação do medicamento dispensado.
III. O fracionamento é responsabilidade do farmacêutico e deve ser
realizado de acordo com as Boas Práticas para Fracionamento
instituídas pela RDC nº 80, de 11 de maio de 2006.
IV. Os medicamentos sujeitos ao controle especial de que trata a Portaria
nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações, podem ser
fracionados.
Estão CORRETAS: