Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1 e 2º do art. 113.
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
.
GABARITO: A
A) No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo; podendo o juiz limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes.
Correta. Art. 534. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos .
B) Na execução fundada em título extrajudicial, as autarquias e fundações públicas serão citadas para opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que estas não estão encampadas pelo conceito de Fazenda Pública.
Incorreta. "São reputadas como Fazenda Pública as chamadas pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41 do Código Civil), assim entendidas como os entes políticos (União, Estado, Municípios e Distrito Federal) e suas respectivas autarquias (ex. INSS) e fundações (ex. Procon), tipicamente exercentes de poder público, de forma direta ou indireta."
C) Na execução fundada em título extrajudicial contra a Fazenda Pública será citada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias ou, caso não o faça, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após expirado o prazo para pagamento.
Incorreta. " Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias."
D) No cumprimento de sentença a Fazenda Pública será intimada, por meio de publicação do Diário do Judiciário, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, devendo fazê-lo por petição autônoma com observância dos requisitos exigidos para a petição inicial.
Incorreta. " Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias."