GAB-D
Se a doença ou deficiência mental diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, a pena pode ser atenuada, seguindo-se os critérios do art. 73 do CPM, já que a lei não menciona o quantum de atenuação: - quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre 1/5 (um quinto) e 1/3 (um terço), guardados os limites da pena cominada ao crime, vale dizer, imposição abstrata das penas, previstas nos dispositivos da Parte Especial, aos quais, entretanto, não ficará adstrito o juiz;
CPM
Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
MARQUEM O GABARITO.
MUITA TEORIA E POUCO GABARITO MARCADO.
LETRA-D
O PANZER CHEGOU.!!