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ID
5513611
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO À IMPUTABILIDADE PENAL, ART. 48 DO CPM, SEGUNDO OS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA LEI PENAL MILITAR É CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Quantum da agravação ou atenuação

            Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

    1/5 e 1/3

  • O semi-imputável pode sofrer as mesmas consequências do imputável (ampliou demais), sendo favorecido(a coesão ficou implicita, mas não ambígua), entretanto, com a redução da pena ou serem infligidas Medidas de Segurança(certo), porque o CPM inaugurou o sistema vicariante na legislação penal brasileira, para ambos os casos(acho que não há previsão expressa, mas é isso msm: vicariante);

  • GAB-D

    Se a doença ou deficiência mental diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, a pena pode ser atenuada, seguindo-se os critérios do art. 73 do CPM, já que a lei não menciona o quantum de atenuação: - quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre 1/5 (um quinto) e 1/3 (um terço), guardados os limites da pena cominada ao crime, vale dizer, imposição abstrata das penas, previstas nos dispositivos da Parte Especial, aos quais, entretanto, não ficará adstrito o juiz;

    CPM

    Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

    MARQUEM O GABARITO.

    MUITA TEORIA E POUCO GABARITO MARCADO.

    LETRA-D

    O PANZER CHEGOU.!!