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ID
5513710
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

QUANTO À DETENÇÃO DO INDICIADO PELO ENCARREGADO DO IPM, INDEPENDENTEMENTE DO FLAGRANTE DELITO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18 DO CPPM

    Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

  • PRAZOS NO INQUÉRITO PENAL MILITAR

    · Detenção por ordem do encarregado do IPM: Até 30 dias, imediatamente comunicado a autoridade judicial, prorrogado por mais 20 dias

    · Conclusão do IPM:

    20 dias se o réu estiver preso, improrrogável

    40 dias se o réu estiver solto, prorrogável por mais 20 dias, em casos específicos

  • O art. 18 foi recepcionado pela CF/88, dado às peculiaridades especiais do Dir. Penal Castrense. Por fim, não se trata de prisão arbitrária, uma vez, passível de controle jurisdicional " comunicação à autoridade judicial"

    Amém!

  •  Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

  • alguém sabe dizer se isso ainda procede? Pois, um prof. de cursinho disse que é o art. 18 é inconstitucional atualmente.

  •  Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    ✓ Não é necessário o flagrante delito para uma prisão provisória

    ✓ prazo 30 + 20

    ✓Quem é legitimado para prorrogar por mais 20 dias? Recorrer ao art acima

    ✓ em caso de questão com letra de lei, lembre-se que diz "comunicando-se a detenção à autoridade judiciária" e não " comunicando-se a reclusão à autoridade judiciária e/ou à policial"