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Gabarito letra D
EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18 DO CPPM
Detenção de indiciado
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
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PRAZOS NO INQUÉRITO PENAL MILITAR
· Detenção por ordem do encarregado do IPM: Até 30 dias, imediatamente comunicado a autoridade judicial, prorrogado por mais 20 dias
· Conclusão do IPM:
20 dias se o réu estiver preso, improrrogável
40 dias se o réu estiver solto, prorrogável por mais 20 dias, em casos específicos
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O art. 18 foi recepcionado pela CF/88, dado às peculiaridades especiais do Dir. Penal Castrense. Por fim, não se trata de prisão arbitrária, uma vez, passível de controle jurisdicional " comunicação à autoridade judicial"
Amém!
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Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
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alguém sabe dizer se isso ainda procede? Pois, um prof. de cursinho disse que é o art. 18 é inconstitucional atualmente.
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Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
✓ Não é necessário o flagrante delito para uma prisão provisória
✓ prazo 30 + 20
✓Quem é legitimado para prorrogar por mais 20 dias? Recorrer ao art acima
✓ em caso de questão com letra de lei, lembre-se que diz "comunicando-se a detenção à autoridade judiciária" e não " comunicando-se a reclusão à autoridade judiciária e/ou à policial"