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ID
5513713
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

ANALISE O CASO A SEGUIR E FAÇA A CORRETA APLICAÇÃO DA LEI:


“UM OFICIAL PRATICOU ILÍCITOS PATRIMONIAIS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR E OBTEVE VANTAGEM EM DINHEIRO NO MONTANTE DE 2 MILHÕES DE REAIS. COM A QUANTIA EM DINHEIRO ADQUIRIU UMA LOJA DE AUTOMÓVEIS COM AS INSTALAÇÕES E 18 VEÍCULOS SEMINOVOS. AO RECEBER TAIS INFORMAÇÕES, O PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR DECIDIU PROMOVER PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE COISAS, CAUTELARMENTE. OITO DOS VEÍCULOS JÁ ESTAVAM NEGOCIADOS, INCLUSIVE TRANSFERIDOS MAS NÃO ENTREGUES. PARA ASSEGURAR O ÊXITO DA MEDIDA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O sequestro é realizado contra bens adquiridos com os proventos da infração, enquanto que o arresto e a hipoteca legal servem como medidas assecuratória para um possível ressarcimento (digamos assim), atingindo nesse caso bens adquiridos de forma lícita.

    Sendo assim, como todos os bens foram adquiridos dentro de um contexto fático de provento da infração estaríamos diante do Sequestro.

  • CPPM. Art. 199. Estão sujeitos a sequestro os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia.

    Somente é possível o sequestro sobre os bens adquiridos com os proventos do crime, e não ao produto do crime em si, pois este será objeto de busca e apreensão, medida assecuratória específica

    Sobre a hipoteca legal e o arresto:

    CPPM. Art. 206. Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfação do dano causado

    pela infração penal ao patrimônio sob administração militar.

    CPPM. Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar:

    a) se imóveis, para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes da inscrição e especialização da hipoteca legal;

    b) se móveis e representarem valor apreciável, tentar ocultá-los ou deles tentar realizar tradição que burle a possibilidade da satisfação do dano, referida no preâmbulo deste artigo.

  • SEQUESTRO DE BENS ILÍCITOS

    MÓVEIS E IMÓVEIS

  • GAB. LETRA B

  • Requerer no Juízo do conhecimento, o sequestro dos bens móveis e imóveis, inclusive os carros negociados com terceiros.

    O restante fala somente em fase processual.

    AO RECEBER TAIS INFORMAÇÕES, O PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR DECIDIU PROMOVER PROVIDÊNCIAS ( imediato ), dando a entender que foi na fase de investigação > anulando as alternativas que fala em Hipoteca!

    Quando for bens transferidos a terceiro sempre é sequestro.