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GABARITO D
A) A busca domiciliar deve ser procedida de dia, mediante mandado da autoridade judiciária, no período entre 06 e 18 horas.
CERTO. O que é considerado "dia"?
Não há uma unanimidade.
1) critério físico-astronômico, ou seja, dia é o período de tempo que fica entre o crepúsculo e a aurora.
2) critério cronológico: dia vai das 6h às 18h.
3) parâmetro previsto no CPC: atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
4) art. 22, §1º, Lei Abuso de Autoridade: cumprir mandado de busca e apreensão após as 21h ou antes das 5h.
B) A busca poderá ser realizada à noite se houver consentimento do morador.
CERTO. Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
C) A busca que não for realizada pela própria autoridade judiciária deverá ser precedida de mandado.
CERTO. Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
D) A busca domiciliar poderá ser determinada pela autoridade policial militar quando for Encarregada de conduzir o IPM.
ERRADO. Cf. comentário da alternativa "C".
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Essa questão é de processo penal militar, não de processo penal. Muda aí a classificação qconcurso
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Mesmo que possa não ter sido recepcionado pela Constituição Federal, o Código de Processo Penal Militar prevê:
Ordem da busca
Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.
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GABARITO - D
Trata-se de cláusula de reserva jurisdicional.
Segundo Canotilho: a ideia de reserva de jurisdição implica a reserva de juiz relativamente a determinados assuntos. Em sentido rigoroso, reserva de juiz significa que em determinadas matérias cabe ao juiz não apenas a última palavra, mas também a primeira (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição, Almedina, 2003, p.664).
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são assim consideradas :
a cláusula constitucional da reserva de jurisdição incide sobre determinadas matérias, a saber: a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI).
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Para o pacote anticrime pode ser das 5h as 21h
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Questão C também está errada, pois flagrante permitiria busca e apreensão pela autoridade policial, sem mandado.
Art. 5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Exemplo:
Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente. STJ. 5ª Turma. HC 588.445-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/08/2020 (Info 678).
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C tbm é incorreta, esse artigo não foi recepcionado pela crfb
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Ordem da busca
Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.
Parágrafo único. O representante do Ministério Público, quando assessor no inquérito, ou deste tomar conhecimento, poderá solicitar do seu encarregado, a realização da busca.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTTALECE"
#PMMG
D
CPPM
Diligências
ART.44. § 1º As diligências serão feitas durante o dia, em período que medeie entre as seis e as dezoito horas e, sempre que possível, na presença de duas testemunhas.
Oportunidade da busca domiciliar
Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre.
Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite.
Ordem da busca
Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.
Parágrafo único. O representante do Ministério Público, quando assessor no inquérito, ou dêste tomar conhecimento, poderá solicitar do seu encarregado, a realização da busca.
Precedência de mandado
Art. 177. Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito;
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Autoridade judiciária ou Encarregado do I.P.M é dispensável o mandado para busca domiciliar.
No curso do Inquérito Policial Militar (IPM) o seu Encarregado poderá cumprir medidas preventivas e assecuratórias de ofício ou decretadas pelo juízo militar competente.
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Letra D INCORRETA, pois " Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar." ou seja, a busca domiciliar poderá ser determinada por qualquer autoridade policial militar e não somente por aquela que conduz o IPM.