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ID
5513791
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - CERTO: Segundo o art. 130-A, caput, da CF, o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    LETRA B - ERRADO: O advogado-geral da União ocupa cargo de livre nomeação pelo presidente da República, dentre cidadãos com mais de 35 anos, sem que haja limitação de idade. Além disso, é necessário notável saber jurídico e de reputação ilibada. Note-se, ademais, que na escolha do AGU não há formação de lista nem a necessidade de aprovação do nome pelo Senado Federal.

    LETRA C - CERTO: Configurada a hipótese de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF) ou caracterizada a recusa à execução de lei federal (art. 34, VI, CF), a intervenção será solicitada pelo PGR, que ajuizará uma Representação Interventiva junto ao STF. Caso esse Tribunal acolha o pedido formulado, requisitará que o presidente da República decrete a intervenção.

    LETRA D - CERTO: Art. 103-B, § 6º, da CF: Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

  • INCORRETA A ALTERNATIVA B: A QUESTÃO incorre em erro porque para fins de nomeação do AGU não há limite de idade. Ademais, ele será nomeado livremente pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dentre os que são maiores de 35 anos e detentores de reputação ilibada e notável saber jurídico (pensem assim : é amigo do Presidente).

    DICA: A CF ELENCA TRÊS HISPÓTESES EM QUE VEDA - SE A RECONDUÇÃO:

    • ART. 89, VII: SEIS CIDADÃOS PARA COMPOR O CONSELHO DA REPÚBLICA - MANDATO DE 3 ANOS;
    • ART.130-A, PARÁG. 3: CORREGEDOR NACIONAL DO CNJ;
    • ART.57, CF: ELEIÇÃO DAS MESAS DO CN - MANDATO DE 2 ANOS.
  • A respeito da Advocacia Pública, conforme o art. 131, §1º da CF/88 - o Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • O AGU É UM CIDADAO COM MAIS DE 35 ANOS E COM NOTAVEL SABER JURIDICO. NAO PRECISA SER ALGUEM DE CARREIRA DA PROPRIA AGU, COMO ACONTECE NO CASO DO PGR, QUE TEM QUE SER ALGUEM LA DE DENTRO, DO PROPRIO MP

  • Duas coisas que precisamos saber sobre o AGU:

    I) Não é Sabatinado;

    II) Não há limite de idade previsto constitucionalmente.

    Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das funções essenciais à justiça.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 36 [...]

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

    Art. 131 [...]

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    A QUESTÃO VISA ENCONTRAR A ASSERTIVA INCORRETA.

    a. CORRETA. Consoante art. 130-A, caput, da Constituição Federal, o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    b. INCORRETA. Nos termos do art. 131, §1º, da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Não há limite de idade máxima.

    c. CORRETA. Consoante art. 36, III, da Constituição Federal, o PGR pode representar junto ao STF para requerer a intervenção federal quando houver grave ofensa aos princípios constitucionais sensíveis.

    d. CORRETA. Nos termos do art. 103-B, §6º, da Constituição Federal, junto ao CNJ oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. E, nos termos do art. 130-A, §4º, da CF/88, junto ao CNMP oficiará o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Gabarito do Professor: B.
  • Achei mal formulada a alternativa A na última parte. Essa questão de ser "admitida uma recondução, exceto no caso do ProcuradorGeral da República, que o preside" me soou como se estivessem impedindo o PGR de ser reconduzido ao CNMP e não que ele não passaria pela sabatina e indicações (já que é membro nato).

    Tenso :S

  • Gabarito comentado:

    B) A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, demissível “ad nutum”, indicado e nomeado pelo Presidente da República, entre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Incorreta. Isso porque para ser AGU, não se exige idade máxima: apenas a mínima = 35 anos!

    Ad nutum: revogável pela vontade de uma só das partes.

    CF, art. 131, §1º: o advogado-geral da União ocupa cargo de livre nomeação pelo PR, dentre cidadãos com 1) + de 35 anos, mas não exige idade máxima.

    à além disso, é necessário 2) notável saber jurídico e de 3) reputação ilibada;

    à escolha do AGU: não exige lista tríplice, etc.;

    à não necessidade de aprovação (sabatina) do nome pelo Senado Federal;

    à o ingresso nas classes iniciais das carreiras: concurso público de provas e títulos.

    A) Conforme a CF, o CNMP compõe-se de 14 membros nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF, para mandato de 2 anos, admitida uma recondução, exceto no caso do PGR, que o preside.

    Certa. CF, art. 130-A, caput: o CNMP compõe-se de 14 membros nomeados...literal.

    CF traz 3 hipóteses de vedação à recondução:

    1) eleição das mesas do CN: mandato de 2 anos (CF, art.57);

    2) seis cidadãos para compor o Conselho da República: mandato de 3 anos (CF, art. 89, VII);

    3) corregedor nacional do CNJ (CF, art.130-A, §3º).

    C) É atribuição do PGR representar junto ao STF, com o escopo de requerer provimento de intervenção federal da União em Estados ou no DF em decorrência de grave ofensa aos chamados princípios constitucionais sensíveis.

    Certa. Configurada a hipótese de 1) ofensa aos princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34, VII) ou caracterizada a 2) recusa à execução de lei federal (art. 34, VI, CF), a intervenção será solicitada pelo PGR, que ajuizará uma Representação Interventiva junto ao STF.

    à caso esse Tribunal acolha o pedido formulado, requisitará que o PR decrete a intervenção.

    D) Junto aos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público oficiará o Presidente do Conselho Federal da OAB.

    Certa. CF, art. 103-B, §6º: Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.