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ID
5513824
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

QUANTO À NACIONALIDADE BRASILEIRA, É ERRADO AFIRMAR: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A) A Constituição adotou, exclusivamente, o critério territorial para definir os seus nacionais.

    REGRA: critério territorial (jus solis). Os nascidos no território brasileiro são brasileiros natos, SALVO (art. 12, I, a, CF):

    • Ambos os pais estrangeiros;
    • Pelo menos um deles estar a serviço do seu país de origem (se estiverem a passeio, ou a serviço de empresa privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho aqui nascido será brasileiro nato).

    EXCEÇÃO: critério sanguíneo (jus sanguinis). Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira (art. 12, I, b, c, CF):

    • A serviço da República Federativa do Brasil, abrangendo qualquer serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, ou dos municípios; OU
    • Registrados em repartição brasileira; OU
    • Que fizeram a opção aos 18 anos e residir no Brasil;

    B) É cabível o critério do “jus sanguinis” no direito brasileiro.

    CERTO. Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    C) O nascido no estrangeiro, filho de pai ou de mãe brasileira, registrado na repartição consular competente, é considerado brasileiro nato.

    CERTO. Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    D) Se registrado na repartição brasileira competente, o nascido no estrangeiro, filho de brasileiros, não precisa vir a residir na República Federativa do Brasil para ter a nacionalidade originária reconhecida.

    CERTO. Esse critério de residência no Brasil é exigido para quando a pessoa opta pela nacionalidade brasileira após os 18 anos (art. 12, I, c, 2ª parte, CF).

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - ERRADO: A nacionalidade ORIGINÁRIA é conferida àqueles que preencham determinados requisitos ligados ao sangue (jus sanguinis) ou ao nascimento dentro do território do país (jus solis). É isso, aliás, que, corretamente, afirmou o CESPE, ao dizer que “os indivíduos que possuem MULTINACIONALIDADE vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo”.

    LETRA B - CERTO: No Brasil, deu-se prevalência ao critério do território (jus solis). No entanto, mesmo dentro da regra territorial há a forma extremada (apenas território) e a temperada – a que adotamos. Assim, em determinadas situações, foi acolhido o critério de sangue (jus sanguinis). Como exemplo disso, serão considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil.

    LETRA C - CERTO: Segundo o art. 12, I, c, da CF, são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    LETRA D - CERTO: De fato, trata-se de regra alternativa. Hoje, caso estejam fora do país, poderão os pais da criança levá-la a registro em uma repartição brasileira no exterior (embaixadas, consulados). Também haverá a alternativa de aguardar a entrada da criança em território nacional.

  • ADOTA-SE O CRITÉRIO JUS SANGUINIS TAMBÉM!

  • ...

    A nacionalidade consiste em vínculo político-jurídico outorgado pelo Estado Soberano aos indivíduos que lhe compõem sua dimensão pessoal (povo) e que a ele se vinculam por laços de lealdade.

    De acordo com dados oficiais do departamento de Segurança Nacional dos Estados Unidos da América, 51.474 brasileiros naturalizaram-se norte-americanos apenas entre os anos de 2015 e 2019. Como se observa, trata-se de montante expressivo que, no entanto, não encontra paralelo no número de brasileiros cuja nacionalidade originária fora cassada pelo Ministério da Justiça. Nesse sentido, resta evidente o alarmante cenário de desnaturalização por amostragem. 

  • GABARITO - A

    JUS SOLIS -

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    JUS SANGUINIS -

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Questão relativamente tranquila pra juiz

  • questao '' d' tem um erro gramatical kkk

  • EXCLUSIVAMENTE não !

  • SIMPLES E OBJETIVO:

    A Constituição adotou, exclusivamente, o critério territorial para definir os seus nacionais.

    O erro dá questão está em afirmar ser exclusivamente.

    Maneira certa: A Constituição adotou, em regra, o critério territorial para definir os seus nacionais.

    Galera o fato de adotar em regra um critério, não prescinde que os outros não possam serem adotados, vejamos:

    -Nacionalidade primária/originária:

    >CF: Jus soli – Regra.

    > são 4 caminhos que permitem a aquisição da nacionalidade originária brasileira:

    1º jus soli

    >Regra: qualquer pessoa nascida em nosso território, pouco importando se os pais são nacionais ou estrangeiros, será considerada brasileira nata.

    >Exceção: pais estrangeiros e qualquer deles (ou ambos) estiver no Brasil a serviço do país de origem.

    Atenção: interesse pessoal, serviço de empresa privada, ou a serviço de algum outro país que não seja o seu não afastará a condição de adquiris a nacionalidade primária.

    jus sanguinis + critério funcional

    >Regra: serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja no exterior a serviço da República Federativa do Brasil.

    jus sanguinis + associado ao registro

    >Regra: será brasileira nata a criança que nasce no estrangeiro, filha de pai ou/e mãe brasileiros, desde que seja registrada em repartição consular brasileira competente (associação do critério sanguíneoregistro).

    Atenção: Segundo o Ministério das Relações Exteriores “a fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

    4º jus sanguinis + critério residencial + opção confirmativa.

    >Regra: nasce no exterior, filha de pai ou/e mãe brasileiros, mas nenhum dos pais estava no exterior a serviço do nosso país, tampouco registraram a criança na repartição consular competente. Assim, a única maneira de essa criança se tornar brasileira nata é vir a residir na República Federativa do Brasil e optar, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Atenção: O critério residencial se efetiva a qualquer tempo, com qualquer idade.  

    Atenção: Opção confirmativa - ato personalíssimo e voluntária - somente pode ser realizada após a maioridade.

    Atenção: Não importa se será brasileiro nato ou naturalizado, preenchendo os requisitos será considerado brasileiro nato, em outras palavras, ser brasileiro nato prescinde que pais natos, podendo ser naturalizados.

    Espero que ter ajudado!

  • JUS SOLIS, COM EXCEÇÕES !

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Analisemos as alternativas, para identificar a incorreta.


    Alternativa “a": está incorreta. Cada país tem o poder soberano para escolher o critério que julgar mais conveniente. Em geral: o critério jus soli é adotado como regra por países novos, de imigração, com a finalidade de vincular os imigrantes ao solo. Por sua vez, o jus sanguinis é mais comum em países de emigração que desejam a manutenção do vínculo com os descendentes de seus nacionais, como ocorre na Alemanha, na Áustria e na Itália. A grande maioria das legislações contemporâneas tem adotado o sistema misto (que combina os dois modelos), como no caso do Brasil.


    Alternativa “b": está correta. A CF/88 adotou o critério sanguíneo para mais de uma situação. Por exemplo, segundo o art.12, I, b, CF/88 - São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 12, I, c, CF/88, primeira parte - São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente [...].


    Alternativa “d": está correta. Vide comentário da alternativa “c", supra. Caso o registro não aconteça, haverá a segunda hipótese que dependerá de opção confirmativa. Conforme art. 12, I, c, CF/88, segunda parte - São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, [....] venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.



    Gabarito do professor: letra A.

  • ,EXCLUSIVAMENTE, É?! rsrsrs

    Gab: "A"

  • Quando vejo questões em "CAPS LOCK" já penso, é do do MPM - Ministério Público Militar que tem erros...