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GABARITO - LETRA C
Todas as opções sem encontram no
Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Item I - não há essa exceção de ser somente contra civis - ERRADO
Artigo 8
Crimes de Guerra
1. O Tribunal terá competência para julgar os crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como parte de uma prática em larga escala desse tipo de crimes.
2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":
(...)
xxii) Cometer atos de violação, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez à força, tal como definida na alínea f) do parágrafo 2 do artigo 7, esterilização à força e qualquer outra forma de violência sexual que constitua também um desrespeito grave às Convenções de Genebra;
Item II - não há a exceção de ser contra pessoas especialmente protegidas, pode ser qualquer pessoa - ERRADO
Artigo 7
Crimes contra a Humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
Item III - CORRETO
Artigo 7
Crimes contra a Humanidade
(...)
f) Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez;
Item IV - não está explicito no texto quando define as hipóteses de crime de genocídio, passível sofrer anulação
Artigo 6
Crime de Genocídio
Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
a) Homicídio de membros do grupo;
b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.
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Vamos analisar as afirmativas e encontrar a alternativa correta:
- afirmativa n. I: errada. A agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer forma de violência sexual de gravidade comparável são tipificadas como crimes contra a humanidade, como indica o art. 7º do Estatuto de Roma, além de também poder caracterizar um crime de guerra, se cometido no contexto indicado no art. 8º, especialmente no art. 8.2, "b", xii e "c", vi, do mesmo Estatuto.
- afirmativa II. errada. Neste caso, os atos de violência sexual seriam enquadrados como crimes de guerra, pois estariam contidos no âmbito do art. 8º do Estatuto.
- afirmativa III: correta. O conceito de "gravidez à força" está previsto no art. 7.2, "f" do Estatuto:
"Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez".
- afirmativa IV: correta. O crime de genocídio está tipificado no art. 6º do Estatuto e é entendido como
"qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
a) Homicídio de membros do grupo;
b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo".
Note que o entendimento de que a gravidez forçada também configura crime de genocídio foi se consolidando antes mesmo do estabelecimento do Tribunal Penal Internacional, com os Tribunais Penais Internacionais para a Antiga Iugoslávia e para Ruanda que, por suas jurisprudências, estabeleceram que não só o estupro pode ser utilizado como arma de guerra, como também pode ser utilizado como meio para a prática de genocídio, se realizado com a finalidade de alterar a composição étnica de determinada população, como ocorreu no caso da antiga Iugoslávia. É válido apontar que, por meio do estupro, força-se o nascimento de uma criança de etnia distinta (como o ocorrido na comunidade muçulmana bósnia, em razão das violações perpetradas a estas mulheres por militares sérvios), buscando-se, portanto, diminuir ou impedir nascimentos de crianças da etnia do grupo atacado.
Estão corretas as afirmativas III e IV e a alternativa correta é a LETRA C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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a assertiva II misturou os conceitos de crime contra a humanidade e crimes de guerra.
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Gabarito comentado pelo professor:
Afirmativa n. I: ERRADA - A agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer forma de violência sexual de gravidade comparável são tipificadas como crimes contra a humanidade, como indica o art. 7º do Estatuto de Roma, além de também poder caracterizar um crime de guerra, se cometido no contexto indicado no art. 8º, especialmente no art. 8.2, "b", xii e "c", vi, do mesmo Estatuto.
Afirmativa II. ERRADA - Neste caso, os atos de violência sexual seriam enquadrados como crimes de guerra, pois estariam contidos no âmbito do art. 8º do Estatuto.
Afirmativa III: CORRETA - O conceito de "gravidez à força" está previsto no art. 7.2, "f" do Estatuto:
"Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez".
Afirmativa IV: CORRETA - O crime de genocídio está tipificado no art. 6º do Estatuto e é entendido como
"qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
a) Homicídio de membros do grupo;
b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo".
Note que o entendimento de que a gravidez forçada também configura crime de genocídio foi se consolidando antes mesmo do estabelecimento do Tribunal Penal Internacional, com os Tribunais Penais Internacionais para a Antiga Iugoslávia e para Ruanda que, por suas jurisprudências, estabeleceram que não só o estupro pode ser utilizado como arma de guerra, como também pode ser utilizado como meio para a prática de genocídio, se realizado com a finalidade de alterar a composição étnica de determinada população, como ocorreu no caso da antiga Iugoslávia. É válido apontar que, por meio do estupro, força-se o nascimento de uma criança de etnia distinta (como o ocorrido na comunidade muçulmana Bósnia, em razão das violações perpetradas a estas mulheres por militares sérvios), buscando-se, portanto, diminuir ou impedir nascimentos de crianças da etnia do grupo atacado.
Estão corretas as afirmativas III e IV e a alternativa correta é a LETRA C.
Gabarito: LETRA C.