-
A) Todo ato administrativo é dotado de executoriedade, é dizer, goza do atributo de se concretizar, coativamente, dispensando a intervenção do Poder Judiciário. ERRADO, autoexecutoriedade. Por meio do atributo da autoexecutoriedade, a Administração pode executar materialmente seus próprios atos sem que haja a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Nem todo ato possuí autoexecutoriedade.
Celso Antônio Bandeira de Melo divide a autoexecutoriedade em:
Executoriedade: é a possibilidade de utilização de meios diretos de coerção.
Exigibilidade: é a utilização de meios indiretos de coerção. Ex: a pessoa só consegue a licenciamento do carro se não tiver multas pendentes.
B) Os elementos de validade do ato administrativo são competência, forma, objeto, motivo e finalidade. CERTO.
C) Segundo a Lei de Processo Administrativo, Lei nº 9.784, de 1999, admite-se a delegação para a prática do ato administrativo de decisão sobre recursos administrativos. ERRADO, não podem ser objeto de delegação.
D) A competência para a prática do ato deve ser exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvada a hipótese de renúncia. ERRADO. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
-
GABARITO: LETRA B
LETRA A - ERRADO: Na verdade, a autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa. Isso porque, se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação, não podendo executá-la diretamente. Para isso, será necessário mover uma ação judicial de cobrança.
LETRA B - CERTO: Não existe uma lei que trate da matéria de atos, porém os autores entendem que, no art. 2º da Lei de Ação Popular (Lei n. 4.717/1965), existem os requisitos ou elementos de um ato administrativo, pois ela aponta os vícios desse ato. Assim, tem-se que são elementos ou requisitos de validade de um ato administrativo: sujeito competente, finalidade pública, forma correta, motivo e objeto.
De forma simples:
- COFIFOMOOB (os dois últimos podem ser discricionários, enquanto os demais são vinculados).
LETRA C - ERRADO: Segundo o art. 13 da Lei nº 9784/99, não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Basta lembrar que CENORA não se delega!
- Competência Exclusiva - CE
- Edição de atos NOrmativas - NO
- Decisão de Recursos Administrativos - RA
LETRA D - ERRADO: Art. 11 da Lei nº 9784/99: A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
-
dica: a autoexecutoriedade se divide em :
- exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.
- executoriedade: é o meio direito de coerção do Estado, ou seja, ele próprio executa o ato, independentemente de autorização judicial prévia, mas pode ocorrer um controle judicial posterior. (p.ex.: o carro guinchado por estacionar em local não permitido)
-
Complementando o mnemonico:
COFIFOMOOB (os dois últimos sãos discricionários, enquanto os demais são vinculados)
FOCO na convalidação (forma e competência são convalidáveis)
-
Eu julguei a "b" como errada - apesar de achar que todas estavam erradas - porque os elementos do ato administrativos (competência, forma, motivo, objeto e finalidade) devidamente preenchidos culminam no ciclo perfeito, e por consequência lógica no Plano de Existência.
Enquanto o Plano de Validade diz respeito a conformidade dos requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo, conforme a Teoria Tripartite difundida por Pontes de Miranda.
Contudo, fui pesquisar sobre o assunto e percebi que existem autores que tratam o ciclo perfeito do ato administrativo como sinônimo de validade. Nesse sentido: "Diz-se VÁLIDO o ato jurídico cujo suporte fático é PERFEITO, isto é, os seus elementos nucleares não têm qualquer deficiência invalidade,. VALIDADE, no que concerne ao ato jurídico é SINÔNIMO de PERFEIÇÃO" - Teoria do Fato Jurídico - plano de validade, 2004, p.4 - Marcos Bernardes de Melo.
Então, essa visão permitiria que a "b" estivesse correta. Qualquer erro no raciocínio, por favor, me corrijam :)
-
Assertiva b
Os elementos de validade do ato administrativo são competência, forma, objeto, motivo e finalidade
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
Como fiofó
- CO = Competência.
- MO = Motivo.
- FI = Finalidade.
- O = Objeto.
- FO = Forma
-
Acho que se trata de questão nula!
Os pressupostos dos atos administrativos são divididos em dois tipos, quais sejam: Pressupostos de Existência e Pressupostos de Validade.
Dentro dos pressupostos de existência encontra-se o objeto do ato administrativo, uma vez que um ato que verse sobre objeto que não exista materialmente não chegará nem a ser inválido, pois, a disposição presente no ato não encontra na realidade um objeto válido sobre a qual possa incidir.
No mais, recentemente a seguinte alternativa foi considerada correta (Q1810909):
Analise as afirmativas a seguir, a respeito dos elementos e pressupostos dos atos administrativos:
I. Os pressupostos de existência do ato administrativo, como, por exemplo, o objeto, são indispensáveis para a existência de um ato administrativo.
-
Li 4578 vezes procurando a pegadinha e pensando "né pussive que caiu COFIFOMOB na prova de promotor" kkkkkkkkkk
-
Complementando...
-Todo ato adm possui 5 elementos, elencados no art. 2º, da Lei de ação popular: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
-Nem todo ato adm possui executoriedade ou autoexecutoriedade, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de emergência, na qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público.
Fonte: Manual adm - Matheus Carvalho
-
...
Atos administrativos são espécies do gênero ato jurídico. E então, os atos jurídicos são qualquer manifestação unilateral humana voluntária que tenha a finalidade de produzir determinada alteração jurídica.
-
A - ERRADO
Todo ato administrativo é dotado de executoriedade, é dizer, goza do atributo de se concretizar, coativamente, dispensando a intervenção do Poder Judiciário.
Resposta - AUTOEXECUTORIEDADE e mesmo assim ela não está presente em todos os atos administrativos, exemplo clássico é a cobrança de multas, que depende do particular para ser concretizado.
B - CORRETO
Os elementos de validade do ato administrativo são competência, forma, objeto, motivo e finalidade
Resposta - Para um ato ser válido, ele precisa possuir TODOS os Requisitos/Elementos do Ato Administrativo, os quais são Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto.
C - ERRADO
Segundo a Lei de Processo Administrativo, Lei nº 9.784, de 1999, admite-se a delegação para a prática do ato administrativo de decisão sobre recursos administrativos.
Resposta - Há três situações não delegáveis: (1) Edição de atos de caráter normativo; (2) Decisão de recursos administrativos; e (3) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
D - ERRADO
A competência para a prática do ato deve ser exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvada a hipótese de renúncia.
Resposta: O Requisito/Elemento Competência não pode ser renunciado (Art. 11, Lei 9.784/99).
-
ITEM A - Dica: presunção de legitimidade + tipicidade => Presente em TODOS os atos administrativos.
ITEM B - NÃO CONFUNDA ELEMENTOS COM ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO.
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: Bizu – PAT I
>P - presunção de veracidade + presunção de legitimidade
>A – autoexecutoriedade
>T – tipicidade
> I - imperatividade
ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
>Com – petência >Fi – nalidade >For – ma >M – otivo >Ob – jeto
ITEM C - DECOREM => A delegação é a REGRA.
=>Não podem ser objeto de delegação:
~A edição de atos de caráter normativo
~A decisão de recursos administrativos
~As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
OBS: Avocação não é o contrário da delegação. O contrário da delegação é revogação.
ITEM D - >Com – petência = sujeito
=> é o poder legal atribuído em lei ao órgão ou agente
=>decorre de norma expressa (CF e LEIS: competência primária / normas infra legais: competência secundária.)
=>Características:
1º de exercício obrigatório;
2º irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação
3º intransferível (inderrogável);
4º imprescritível;
5º improrrogáveis;
6º imodificável;
ITEM B é a resposta da questão.
-
GABARITO - B
A) A autoexecutoriedade não se faz presente em todos os atos administrativos.
Um exemplo para memorizar:
Vc solicita uma autorização para fechar a rua e fazer seu aniversário . A administração não
forçar vc a realizar o evento.
--------------------------------------------------------
B) CO FI FOR MOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
-------------------------------------------------------------------
C) Não podem ser objetos de delegação:
CENORA
CE - Competência exclusiva
NO - Atos de caráter normativos
RA - Recursos administrativos
--------------------------------------------------------
D) A competência é IRRENUNCIÁVEL
-
Chega deu medo de marcar...
-
Vejamos cada alternativa, em busca da correta:
a) Errado:
A autoexecutoriedade, de fato, constitui um dos atributos dos atos administrativos, a qual pode ser desdobrada em executoriedade, aqui referida pela Banca, e exigibilidade. A executoriedade implica a possibilidade de a Administração compelir materialmente os particulares, inclusive mediante uso moderado da força, a adotarem um dado comportamento. É o caso da dissolução de uma manifestação violenta, por exemplo.
Pois bem: o equívoco deste item repousa em afirmar que a executoriedade estaria presente em todos os atos administrativos, o que não é verdadeiro. Cuida-se, no máximo, de uma regra geral. Contudo, existem atos administrativos que não a possuem, como é o caso dos atos negociais (licenças, permissões, autorizações etc), nos quais é o próprio particular que toma a iniciativa de postular a manifestação de vontade da Administração.
b) Certo:
Realmente, consoante doutrina majoritária, os elementos de validade dos atos administrativos correspondem à competência, finalidade, forma, motivo e objeto, o que tem apoio no teor do art. 2º da Lei 4.717/65:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Assim sendo, aqui se encontra a alternativa acertada da questão.
c) Errado:
Na verdade, a decisão de recursos administrativos constitui uma das matérias que encontram vedação expressa acerca da delegação de competências, como se vê do art. 13, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
II
- a decisão de recursos administrativos;"
d) Errado:
Em rigor, considerando que as competências são atribuídas sempre por meio de lei, para fins de viabilizar o desempenho de funções públicas, voltadas ao interesse coletivo, não é dado a nenhum agente público a elas renunciar. O que a legislação admite, tão somente, são a delegação e a avocação de competências, que não confiram renúncias, e sim, tão somente, alterações transitórias de competências.
Acerca do tema, confira-se o teor do art. 11 da Lei 9.784/99:
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que
foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente
admitidos."
Gabarito do professor: B
-
A competência é irrenunciável. Não se pode dispor, abrir mão da competência. Porém, a lei confere a possibilidade de modificações temporárias de competência: delegação e avocação. Esses institutos, entretanto, não fazem com que a competência seja renunciável.