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ID
5513893
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SOBRE A TEORIA DO ATO ADMINISTRATIVO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • A) Todo ato administrativo é dotado de executoriedade, é dizer, goza do atributo de se concretizar, coativamente, dispensando a intervenção do Poder Judiciário. ERRADO, autoexecutoriedade. Por meio do atributo da autoexecutoriedade, a Administração pode executar materialmente seus próprios atos sem que haja a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Nem todo ato possuí autoexecutoriedade.

    Celso Antônio Bandeira de Melo divide a autoexecutoriedade em:

    Executoriedade: é a possibilidade de utilização de meios diretos de coerção.

    Exigibilidade: é a utilização de meios indiretos de coerção. Ex: a pessoa só consegue a licenciamento do carro se não tiver multas pendentes. 

    B) Os elementos de validade do ato administrativo são competência, forma, objeto, motivo e finalidade. CERTO.

    C) Segundo a Lei de Processo Administrativo, Lei nº 9.784, de 1999, admite-se a delegação para a prática do ato administrativo de decisão sobre recursos administrativos. ERRADO, não podem ser objeto de delegação.

    D) A competência para a prática do ato deve ser exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvada a hipótese de renúncia. ERRADO. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: Na verdade, a autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa. Isso porque, se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação, não podendo executá-la diretamente. Para isso, será necessário mover uma ação judicial de cobrança.

    LETRA B - CERTO: Não existe uma lei que trate da matéria de atos, porém os autores entendem que, no art. 2º da Lei de Ação Popular (Lei n. 4.717/1965), existem os requisitos ou elementos de um ato administrativo, pois ela aponta os vícios desse ato. Assim, tem-se que são elementos ou requisitos de validade de um ato administrativo: sujeito competente, finalidade pública, forma correta, motivo e objeto.

    De forma simples:

    • COFIFOMOOB (os dois últimos podem ser discricionários, enquanto os demais são vinculados).

    LETRA C - ERRADO: Segundo o art. 13 da Lei nº 9784/99, não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Basta lembrar que CENORA não se delega!

    1. Competência Exclusiva - CE
    2. Edição de atos NOrmativas - NO 
    3. Decisão de Recursos Administrativos - RA

    LETRA D - ERRADO: Art. 11 da Lei nº 9784/99: A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • dica: a autoexecutoriedade se divide em :

    • exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.
    • executoriedade: é o meio direito de coerção do Estado, ou seja, ele próprio executa o ato, independentemente de autorização judicial prévia, mas pode ocorrer um controle judicial posterior. (p.ex.: o carro guinchado por estacionar em local não permitido)
  • Complementando o mnemonico:

    COFIFOMOOB (os dois últimos sãos discricionários, enquanto os demais são vinculados)

    FOCO na convalidação (forma e competência são convalidáveis)

  • Eu julguei a "b" como errada - apesar de achar que todas estavam erradas - porque os elementos do ato administrativos (competência, forma, motivo, objeto e finalidade) devidamente preenchidos culminam no ciclo perfeito, e por consequência lógica no Plano de Existência.

    Enquanto o Plano de Validade diz respeito a conformidade dos requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo, conforme a Teoria Tripartite difundida por Pontes de Miranda.

    Contudo, fui pesquisar sobre o assunto e percebi que existem autores que tratam o ciclo perfeito do ato administrativo como sinônimo de validade. Nesse sentido: "Diz-se VÁLIDO o ato jurídico cujo suporte fático é PERFEITO, isto é, os seus elementos nucleares não têm qualquer deficiência invalidade,. VALIDADE, no que concerne ao ato jurídico é SINÔNIMO de PERFEIÇÃO" - Teoria do Fato Jurídico - plano de validade, 2004, p.4 - Marcos Bernardes de Melo.

    Então, essa visão permitiria que a "b" estivesse correta. Qualquer erro no raciocínio, por favor, me corrijam :)

  • Assertiva b

    Os elementos de validade do ato administrativo são competência, forma, objeto, motivo e finalidade

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    Como fiofó

    • CO = Competência.
    • MO = Motivo.
    • FI = Finalidade.
    • O = Objeto.
    • FO = Forma
  • Acho que se trata de questão nula!

    Os pressupostos dos atos administrativos são divididos em dois tipos, quais sejam: Pressupostos de Existência e Pressupostos de Validade.

    Dentro dos pressupostos de existência encontra-se o objeto do ato administrativo, uma vez que um ato que verse sobre objeto que não exista materialmente não chegará nem a ser inválido, pois, a disposição presente no ato não encontra na realidade um objeto válido sobre a qual possa incidir.

    No mais, recentemente a seguinte alternativa foi considerada correta (Q1810909):

    Analise as afirmativas a seguir, a respeito dos elementos e pressupostos dos atos administrativos:

    I. Os pressupostos de existência do ato administrativo, como, por exemplo, o objeto, são indispensáveis para a existência de um ato administrativo.

  • Li 4578 vezes procurando a pegadinha e pensando "né pussive que caiu COFIFOMOB na prova de promotor" kkkkkkkkkk

  • Complementando...

    -Todo ato adm possui 5 elementos, elencados no art. 2º, da Lei de ação popular: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    -Nem todo ato adm possui executoriedade ou autoexecutoriedade, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de emergência, na qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público.

    Fonte: Manual adm - Matheus Carvalho

  • ...

    Atos administrativos são espécies do gênero ato jurídico. E então, os atos jurídicos são qualquer manifestação unilateral humana voluntária que tenha a finalidade de produzir determinada alteração jurídica.

  • A - ERRADO

    Todo ato administrativo é dotado de executoriedade, é dizer, goza do atributo de se concretizar, coativamente, dispensando a intervenção do Poder Judiciário. 

    Resposta - AUTOEXECUTORIEDADE e mesmo assim ela não está presente em todos os atos administrativos, exemplo clássico é a cobrança de multas, que depende do particular para ser concretizado.

    B - CORRETO

    Os elementos de validade do ato administrativo são competência, forma, objeto, motivo e finalidade

    Resposta - Para um ato ser válido, ele precisa possuir TODOS os Requisitos/Elementos do Ato Administrativo, os quais são Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto.

    C - ERRADO

    Segundo a Lei de Processo Administrativo, Lei nº 9.784, de 1999, admite-se a delegação para a prática do ato administrativo de decisão sobre recursos administrativos.

    Resposta - Há três situações não delegáveis: (1) Edição de atos de caráter normativo; (2) Decisão de recursos administrativos; e (3) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    D - ERRADO

    A competência para a prática do ato deve ser exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvada a hipótese de renúncia. 

    Resposta: O Requisito/Elemento Competência não pode ser renunciado (Art. 11, Lei 9.784/99).

  • ITEM A - Dica: presunção de legitimidade + tipicidade => Presente em TODOS os atos administrativos.

    ITEM B - NÃO CONFUNDA ELEMENTOS COM ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO.

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOSBizu – PAT I

    >P - presunção de veracidade + presunção de legitimidade

    >A – autoexecutoriedade

    >T – tipicidade

    I - imperatividade

    ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    >Com – petência >Fi – nalidade >For – ma >M – otivo >Ob – jeto

    ITEM C - DECOREM =>    A delegação é a REGRA.       

     

    =>Não podem ser objeto de delegação:

    ~A edição de atos de caráter normativo

    ~A decisão de recursos administrativos

    ~As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    OBS: Avocação não é o contrário da delegação. O contrário da delegação é revogação.

    ITEM D - >Com – petência = sujeito

    => é o poder legal atribuído em lei ao órgão ou agente

    =>decorre de norma expressa (CF e LEIS: competência primária / normas infra legais: competência secundária.)

    =>Características:

     de exercício obrigatório;

     irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação

     intransferível (inderrogável);

     imprescritível;

     improrrogáveis;

     imodificável;

    ITEM B é a resposta da questão.

  • GABARITO - B

    A) A autoexecutoriedade não se faz presente em todos os atos administrativos.

    Um exemplo para memorizar:

    Vc solicita uma autorização para fechar a rua e fazer seu aniversário . A administração não

    forçar vc a realizar o evento.

    --------------------------------------------------------

    B) CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    -------------------------------------------------------------------

    C) Não podem ser objetos de delegação:

     

    CENORA

    CE - Competência exclusiva

    NO - Atos de caráter normativos

    RA - Recursos administrativos

    --------------------------------------------------------

    D) A competência é IRRENUNCIÁVEL

  • Chega deu medo de marcar...

  • Vejamos cada alternativa, em busca da correta:

    a) Errado:

    A autoexecutoriedade, de fato, constitui um dos atributos dos atos administrativos, a qual pode ser desdobrada em executoriedade, aqui referida pela Banca, e exigibilidade. A executoriedade implica a possibilidade de a Administração compelir materialmente os particulares, inclusive mediante uso moderado da força, a adotarem um dado comportamento. É o caso da dissolução de uma manifestação violenta, por exemplo.

    Pois bem: o equívoco deste item repousa em afirmar que a executoriedade estaria presente em todos os atos administrativos, o que não é verdadeiro. Cuida-se, no máximo, de uma regra geral. Contudo, existem atos administrativos que não a possuem, como é o caso dos atos negociais (licenças, permissões, autorizações etc), nos quais é o próprio particular que toma a iniciativa de postular a manifestação de vontade da Administração.

    b) Certo:

    Realmente, consoante doutrina majoritária, os elementos de validade dos atos administrativos correspondem à competência, finalidade, forma, motivo e objeto, o que tem apoio no teor do art. 2º da Lei 4.717/65:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Assim sendo, aqui se encontra a alternativa acertada da questão.

    c) Errado:

    Na verdade, a decisão de recursos administrativos constitui uma das matérias que encontram vedação expressa acerca da delegação de competências, como se vê do art. 13, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    d) Errado:

    Em rigor, considerando que as competências são atribuídas sempre por meio de lei, para fins de viabilizar o desempenho de funções públicas, voltadas ao interesse coletivo, não é dado a nenhum agente público a elas renunciar. O que a legislação admite, tão somente, são a delegação e a avocação de competências, que não confiram renúncias, e sim, tão somente, alterações transitórias de competências.

    Acerca do tema, confira-se o teor do art. 11 da Lei 9.784/99:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


    Gabarito do professor: B
  • A competência é irrenunciável. Não se pode dispor, abrir mão da competência. Porém, a lei confere a possibilidade de modificações temporárias de competência: delegação e avocação. Esses institutos, entretanto, não fazem com que a competência seja renunciável.