Trata-se dos critérios de avaliação do ativo segundo a Lei 6.404/76.
Segundo o art. 183, § 1º, da Lei 6.404/76, "No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
[...] considera-se valor justo:
d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro:
1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros".
Gabarito: Letra B.