Gabarito: letra D
a)Direitos fundamentais é expressão que traduz conteúdo mais de cunho jusnaturalista, e não propriamente jurídico-positivo.
Direitos fundamentais são aqueles positivados pela constituição, logo é jurídico-positivo.
b)Direitos humanos é expressão que revela de forma mais adequada a proteção constitucional dos direitos básicos dos cidadãos.
Direitos Humanos são os protegidos na ordem jurídica internacional, os que tem proteção constitucional são os direitos fundamentais.
c)Direitos do homem é expressão que representa de forma mais correta os direitos positivados em tratados e declarações internacionais.
Não tenho certeza nesta, mas creio que seja o seguinte: "Direito do homem" é referente a ideia de jusnaturalista, isto é, são direitos que não precisam ser positivados, haja vista serem inerentes ao ser humano, como exemplo: a vida. Logo, não tem necessidade de ser positivado.
Por fim, não confundir: Direitos Humanos x Direitos Fundamentais x Direitos dos Homens.
d)Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
Art.5, §3 da CF
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) .
e) Os diretos humanos podem ser reivindicados por qualquer cidadão ao redor do mundo, mesmo que o direito violado não esteja reconhecido em diploma normativo internacional do qual o Estado a que pertença seja parte.
No que tange a ordem internacional existem alguns direitos que são jus cogens e outros não. Somente os que são podem ser exigidos independentemente de tratados e convenções. A doutrina cita como exemplo a tortura que independente de estar em tratado ou não para ser protegida. Outrossim, no âmbito da América Latina a Corte Interamericana de Direitos Humanos discursa que o crime de desaparecimento forçado é crime contra humanidade e viola jus cogens.
obs: Jus Cogens = São normas de grande força no direito internacional, as partes não podem ir contra elas e que as partes podem exigir o cumprimento independentemente de ter aderido ou não. Caso um tratado, por exemplo, vai contra um jus cogens ele não vai ter força.