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O prazo da lei é o dobro. Só isso
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Lei 9.455/97, art. 1, § 5º - "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
A alternativa "D" não deixa de estar correta por indicar que o prazo é determinado em lei, já que é realmente a lei de tortura que afirma que os prazos serão "o dobro da pena aplicada".
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Sobre a letra "E"
Art. 83 da lei 8.666 - REVOGADO PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
CUIDADO!!!!!!!
"A lei nº 14.133/21 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) revogou de imediato a parte criminal da lei nº 8.666/93 prevista nos art. 89 a 108. Contudo, foi criado capítulo novo no Código Penal, DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Título XI."
https://blog.grancursosonline.com.br/nova-lei-de-licitacoes-14-133-tudo-que-voce-precisa-saber/
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Letra D - CORRETA: para os crimes de tortura, além da perda do cargo, função ou emprego público, igualmente prevista a interdição de seu exercício por prazo determinado em lei. (ora pelo DOBRO da pena)
.Lei 9455/97, § 5º A. condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada (prazo determinado em lei)
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GABARITO: D
LETRA A - CP. Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo [...] Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
LETRA B - CP. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
LETRA C - CP. Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.
LETRA D - Lei nº 9.455/97. Art. 1º. [...] § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
LETRA E - Lei nº 8.666/93. Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
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Lei Tortura(Dobra o cara na porrada): perda automática do cargo (desnecessária motivação pelo juiz sentenciante), função ou emprego + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Assertiva D Lei 9.455/97
para os crimes de tortura, além da perda do cargo, função ou emprego público, igualmente prevista a interdição de seu exercício por prazo determinado em lei.
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NOSSA QUE QUESTÃO MALDOSA
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GABARITO - E
Perda do Cargo automática:
TO
Tortura (9.455/97 )
Organização criminosa ( 12.850/13)
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Bons estudos!!!
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ASSERTIVA- D
A CONDENAÇAO ACARRETARÁ A PERDA DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PUB. E A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCICIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
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FIcou incompleta, o prazo será a interdição de função ou cargo público pelo DOBRO da pena;
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Nada a ver essa questão, falou que o prazo é igualmente ao da interdição
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Lei 9455/97 Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Trata-se de um efeito automático da decisão condenatória pela prática do crime de tortura pelo agente público. (STF e STJ)
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em caso de tortura cometida por funcionário público, a perda do cargo é efeito automático.
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Mas n é pelo dobro? pelo que eu li da lei, da a entender que a interdição se da pelo dobro apenas, sem margem de discricionariedade para o juiz aplicar essa pena.
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PPMG.
É uma grande oportunidade.
É hora de revisar, revisar e revisar.
Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON.
Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG
Segue link:
https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029
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Esta questão ai me javou... Eu sei que é pelo dobro do prazo da pena a interdição de cargo, por não vir especificando, errei.
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Minha gente, a própria alternativa D diz: "igualmente prevista a interdição de seu exercício por prazo determinado em lei."
Qual é a lei de tortura? 9.455/97
O que diz a lei de tortura?
Art. 1º
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADO.
A alternativa disse que era com base na lei, não estava cobrando o prazo, só que a lei determinaria o prazo.
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QUAL O ERRO DA LETRA A???
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PRAZO determinado em LEI , PQ ESTAO CRITICANDO UAI KKKLLLLL
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TORTURA efeito AUTOMÁTICO
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Essa questão ao meu ponto de vista, foi mal formulada!
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Não vai aparecer ninguém que explique o erro da letra a?
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Sobre a letra a, de acordo com a previsão do Parágrafo único, do art.92, do CP: ''Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença''. Ou seja, a perda do cargo, da função pública ou do mandado eletivo, não são automáticos, razão pela qual, a alternativa encontra-se incorreta.
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O efeito é automático sim o que não é é a Lei de Abuso de autoridade
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A condenação acarretará a PERDA AUTOMÁTICA do cargo função ou emprego público + INTERDIÇÃO para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada
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Errei pelo filtro da questão. Eu escolhi o tema LEI DE TORTURA, na qual os efeitos SÃO AUTOMÁTICOS. Diferente da disposição genérica do CP. Ai complica o jogador.
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DESPENCA NAS PROVAS: a perda AUTOMATICA do cargo ou função publica só ocorre em 02 (DOIS) tipos de crimes:
1) crimes de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (pelo prazo de 08 anos, se for INTERDIÇÃO) e
2) crime de TORTURA (pelo DOBRO do prazo da PENA APLICADA, ainda que a PPL seja substituída por multa)
Na lei de lavagem de capitais (LLD), tem disposição parecida: mas NÃO se trata de efeito AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO:
II - a INTERDIÇÃO (não fala de perda) do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE aplicada.
Também na Lei de Preconceito e Raça, a perda do cargo NÃO É AUTOMÁTICA.
RESUMO:
LOC = perda automática + interdição 08 anos
TORTURA = perda automática + interdição pelo DOBRO PENA APLICADA
LLD = INTERDIÇÃO pelo DOBRO PPL APLICADA (perda NÃO EXISTE)
PRECONCEITO= perda NÃO É AUTOMÁTICA.
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É aquele negócio, nem sempre o examinador quer a alternativa certa, ele quer a menos errada... por prazo determinado em lei." VS DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADO. É osso, viu