Gabarito: LETRA E
a) ERRADA. É possível efetivar a tutela cautelar por arresto, sequestro, arrolamento de bens ou qualquer outra medida (art. 301).
b) ERRADA. Para a tutela de evidência, o perigo de dano não é necessário (art. 311).
c) ERRADA. O juiz não indefere a inicial, mas aplica a fungibilidade, analisando como tutela antecipada (art. 305, p. único - "caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303").
d) ERRADA. O pedido principal será formulado nos mesmos autos (art. 308).
e) CORRETA. Dicção do art. 303 do CPC.