- ID
- 5517052
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-MA
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Não definido
Entendendo que a reclamada não recolheu as custas fixadas na sentença proferida pela Vara do Trabalho, a Turma do Tribunal
Regional concluiu pela deserção do recurso ordinário, deixando de conhecê-lo. Considerando, porém, que as custas efetivamente foram recolhidas e estão devidamente comprovadas nos autos, restando evidente que a decisão da Turma está fundada
em manifesto equívoco, a reclamada poderá apresentar a medida processual: