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ID
5517295
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Como condição para a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício tributário do qual decorra renúncia de receita, impõe-se, como condição essencial ou alternativa, o(a)

Alternativas
Comentários
  • Trata-se dos critérios para efetivar renúncia de receita segundo a LRF (art. 14).

    Conforme a LRF, a renúncia de receita compreende tanto anistia, remissão de subsídio e isenção de crédito, quanto a alteração na alíquota ou modificação na base de cálculo – que gera redução de taxas e contribuições. A LRF exige:

    • um relatório de impacto-orçamentário financeiro;
    • adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e
    • atenção a uma das condições:

    1) demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias (retirar do cômputo das receitas o montante relativo à renúncia); ou

    2) criar medidas de compensação consistentes para manutenção da receita por meio da elevação de alíquotas de outros tributos, cancelamento de outros benefícios anteriormente concedidos, majoração ou criação de tributos, ou ampliação da base de cálculo de tributos já existentes.

    Obs.: medidas de compensação para a renúncia de receita impõem como prazo o que se iguala ao exercício de sua vigência e nos dois seguintes.

    Ademais, para atender ao princípio da transparência, a demonstração do valor renunciado no relatório de impacto orçamentário-financeiro é uma condição formal obrigatória presente na LRF para todas as situações de renúncia.

    Obs.: O interessante é que as medidas de compensação não são obrigatórias sempre. Assim, são uma alternativa para aqueles casos em que não houve planejamento prévio, ou seja, em que não se retirou do cálculo da receita corrente líquida o valor renunciado; e para os que não se previu antecipadamente, ainda no orçamento, a concessão do benefício tributário.

    ⟹ Resolução: Como condição para a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício tributário do qual decorra renúncia de receita, impõe-se, como condição essencial ou alternativa, o(a): atendimento ao que dispõe a lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Letra B.

  • Gabarito: B

    LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Seção II - Da Renúncia de Receita

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:           

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     

    Primeiramente, vamos ler o art. 14 da LRF:

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, ATENDER AO DISPOSTO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3º O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança."

     

    Logo, como condição para a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício tributário do qual decorra renúncia de receita, impõe-se, como condição essencial ou alternativa, o atendimento ao que dispõe a lei de diretrizes orçamentárias.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".