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Olá, Klaus, tudo bem?
Eu não consegui compreender uma coisa na letra B... você poderia me explicar?
Pq a alternativa está correta, sendo que o próprio CPP afirma a existência da independência das instâncias (Art. 63), inclusive mitigando esta regra no artigo 66 do CPP, afirmando que não obstante a sentença absolutória no juízo criminal a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato????
Se for de seu agrado me responder ficarei muito grato.
(Há tempos acompanho seus comentários aqui no qconcursos e seus livros)
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Olá, Klaus, tudo bem?
Eu não consegui compreender uma coisa na letra B... você poderia me explicar?
Pq a alternativa está correta, sendo que o próprio CPP afirma a existência da independência das instâncias (Art. 63), inclusive mitigando esta regra no artigo 66 do CPP, afirmando que não obstante a sentença absolutória no juízo criminal a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato????
Se for de seu agrado me responder ficarei muito grato.
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Gabarito D
A contabilidade deve ser feita na moeda Corrente do país.
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6404/76
• O artigo 183 da referida lei prevê em seu inciso VIII que:
“os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante”.
• E, o artigo 184 prevê em seu inciso III que:
“as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante”.
A longo prazo, ativos ou passivos, sempre serão ajustados a valor presentes. Os demais direitos e obrigações somente sofrerão ajuste ao valor presente se houver algum efeito relevante.