A
questão abordou de forma bastante objetiva alguns
aspectos acerca do regramento municipal sobre obras.
Indaga
sobre a largura mínima para os corredores de uso privativo, que será
de 80 centímetros, conforme o art. 19, I do Código de Obras do
Município - Lei
2.651/90.
Art.
19 - As portas de acesso às edificações, bem como as passagens ou
corredores, devem ter largura suficiente para o escoamento dos
compartimentos ou setores da edificação a que dão acesso:
I
- quando de uso privativo, a largura mínima será de 0,80m
(oitenta centímetros);
Gabarito
do Professor: D